Abandono noxal

Instituto originário do Direito Romano que permitia ao pater familias (chefe de família) ou ao proprietário de um animal ou escravo, que houvesse causado dano a terceiro, eximir-se da responsabilidade de pagar a indenização correspondente, entregando o causador do dano (o filho, o escravo ou o animal) à vítima. A entrega era denominada noxae deditio.

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