A descoberto

Expressão jurídica e econômica que designa a realização de um ato ou a assunção de uma obrigação sem a correspondente e imediata contrapartida real, financeira ou patrimonial que lhe sirva de lastro ou garantia. Operar “a descoberto” significa atuar sem ter a posse efetiva do bem ou valor negociado.

A descoberto Read Post »