A complementação de contribuição é um procedimento vital para segurados que, em determinado mês, tiveram remuneração abaixo do salário mínimo vigente. Sem esse ajuste, o mês em questão simplesmente não conta para nada na sua vida previdenciária, impactando diretamente o tempo de contribuição e a carência para benefícios.
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), essa regra tornou-se um ponto de atenção crucial. Anteriormente, mesmo contribuições sobre valores menores eram contabilizadas. Agora, qualquer competência com recolhimento inferior ao mínimo legal é descartada pelo INSS, a menos que seja feito um ajuste.
Entender como funciona a complementação de contribuição não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade estratégica para o planejamento da sua aposentadoria e garantia de direitos como auxílio-doença e salário-maternidade. A falta desse conhecimento pode resultar em surpresas desagradáveis no futuro, atrasando seus planos e gerando prejuízos financeiros.
Neste guia completo, vamos detalhar o que é, quem precisa fazer e, principalmente, as 3 formas de realizar a complementação de contribuição, garantindo que seu esforço de trabalho se converta em segurança previdenciária. Continue a leitura e domine este assunto fundamental para o seu futuro.
Neste artigo, você verá:
O que é a contribuição previdenciária e por que o mínimo importa?
A contribuição previdenciária é o valor mensal que todo trabalhador, seja ele empregado, autônomo ou facultativo, paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse recolhimento é o que garante o acesso a uma série de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e salário-maternidade.
O sistema funciona com base no princípio da solidariedade, onde os trabalhadores ativos financiam os benefícios dos inativos. O valor dessa contribuição é calculado com base no chamado “salário de contribuição”, que para empregados corresponde à remuneração e para autônomos, ao valor por eles declarado.
A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um marco importante: para que um mês seja considerado no cálculo do tempo de contribuição, o salário de contribuição daquele mês deve ser igual ou superior ao salário mínimo nacional.
Na prática, isso significa que se um trabalhador, por qualquer motivo, recebeu uma remuneração inferior ao mínimo em um mês, essa competência é ignorada pelo INSS. É como se ele não tivesse contribuído naquele período, o que afeta diretamente a contagem para a aposentadoria e o cumprimento da carência.
A base legal: entendendo a complementação de contribuição na lei
A necessidade da complementação de contribuição foi instituída pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Essa legislação alterou profundamente o sistema de previdência social brasileiro, estabelecendo regras mais rígidas para a contagem do tempo de contribuição.
A partir de 14 de novembro de 2019, ficou definido que apenas as competências com salário de contribuição igual ou superior ao limite mínimo teriam validade. Para os segurados que não atingem esse patamar, a própria legislação previu alternativas, conforme detalhado no Art. 209, § 1º da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128/2022.
Essas alternativas são justamente os mecanismos de ajuste: a complementação, o agrupamento e a utilização de excedente. A Receita Federal do Brasil, por meio do seu portal, oferece orientações sobre como realizar o pagamento complementar, que é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O código de receita específico para essa finalidade é o 1872.
É fundamental consultar fontes oficiais, como o portal do Planalto para a leitura da Emenda Constitucional, para compreender todas as nuances. A legislação visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas exige atenção redobrada do segurado.
Tabela Comparativa: Antes e Depois da Reforma da Previdência
Característica | Antes de 13/11/2019 | A partir de 14/11/2019 |
---|---|---|
Validade da Contribuição | Qualquer valor era contabilizado para tempo de contribuição (para empregados, domésticos e avulsos). | Só é válida se o salário de contribuição for igual ou superior ao mínimo. |
Necessidade de Ajuste | Não era necessário para a maioria dos segurados. | Obrigatório para validar a competência abaixo do mínimo. |
Consequência da Falta de Ajuste | A contribuição, mesmo baixa, contava para a aposentadoria. | A competência é totalmente desconsiderada pelo INSS. |
Opções de Regularização | Não se aplicava, exceto para alguns casos de contribuintes individuais. | Complementação, agrupamento ou utilização de excedente. |
As 3 Formas de Ajustar a Contribuição Abaixo do Mínimo

Quando um segurado se depara com uma contribuição inferior ao salário mínimo, ele não está em um beco sem saída. A legislação prevê três mecanismos inteligentes para regularizar a situação e garantir que o mês trabalhado seja devidamente computado. A escolha da melhor opção dependerá do histórico de contribuições e da situação financeira do trabalhador.
Na prática, a decisão entre complementar, agrupar ou utilizar o excedente deve ser bem analisada. Um erro comum é simplesmente ignorar o problema, o que pode custar caro no futuro. É essencial conhecer cada uma das alternativas para tomar a decisão mais acertada e evitar prejuízos no cálculo da aposentadoria.
A seguir, detalhamos cada uma dessas três formas de ajuste, que são a complementação de contribuição propriamente dita, o agrupamento de contribuições e a utilização do excedente.
1. Complementação Direta da Contribuição (A Mais Comum)
A primeira e mais utilizada opção é a complementação de contribuição. Este método consiste em pagar a diferença entre o valor efetivamente recolhido e o valor mínimo exigido pelo INSS. O cálculo é relativamente simples.
Primeiro, você deve apurar a diferença entre o salário mínimo vigente na competência e a sua remuneração total naquele mês. Sobre essa diferença, aplica-se a alíquota correspondente à sua categoria de segurado. Para empregados, por exemplo, a alíquota é de 7,5%.
O pagamento é realizado por meio de uma DARF, gerada no sistema SicalcWeb da Receita Federal. É crucial preencher corretamente o código de receita (1872), o período de apuração (mês/ano da competência) e o valor calculado. O vencimento padrão é o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Esta opção é ideal para quem tem condições de arcar com o pagamento da diferença e deseja validar a competência de forma rápida e direta, sem depender de outras contribuições. É uma solução eficaz para situações pontuais de remuneração abaixo do mínimo.
Para saber mais sobre como realizar procedimentos junto à Receita Federal, você pode acessar o Portal e-CAC. Ele centraliza diversos serviços importantes para o contribuinte.
2. Agrupamento de Contribuições (Somando Forças)
A segunda alternativa é o agrupamento de contribuições. Essa estratégia permite que o segurado some as remunerações de dois ou mais meses, desde que dentro do mesmo ano civil, para que uma delas atinja o valor do salário mínimo. É uma excelente opção para quem teve vários meses com recolhimentos baixos.
O funcionamento é o seguinte: você pode pegar a remuneração de uma competência “A” (que está abaixo do mínimo) e transferi-la para uma competência “B” (também abaixo do mínimo), com o objetivo de que a soma na competência “B” atinja ou ultrapasse o salário mínimo. A competência “A” ficará com o salário de contribuição zerado e não contará para nenhum fim.
É importante notar que a soma dos salários de contribuição agrupados não pode ser maior que o limite mínimo. Se a soma ainda for inferior, o segurado pode, ainda, realizar uma complementação sobre o valor restante.
Esta modalidade ainda depende de implementação completa nos sistemas do INSS, o que muitas vezes exige um requerimento formal e direto ao órgão para ser efetivada. É uma solução estratégica, especialmente para trabalhadores com renda variável, como os intermitentes. Consulte-nos para mais detalhes sobre os procedimentos.
3. Utilização de Salário de Contribuição Excedente
A terceira via é a utilização do excedente. Este método é aplicável quando o segurado, em um determinado mês, contribuiu sobre um valor que ultrapassa o teto do INSS. Esse valor excedente pode ser “transferido” para uma competência em que o recolhimento foi inferior ao salário mínimo, até que este atinja o piso.
Imagine que em um mês você recebeu uma remuneração significativamente alta. O valor que ultrapassou o teto previdenciário pode ser realocado para cobrir o “buraco” de um mês com contribuição baixa. Assim como o agrupamento, essa operação deve ser realizada dentro do mesmo ano civil.
Esta é talvez a opção mais vantajosa financeiramente, pois não exige um novo desembolso por parte do segurado. No entanto, é a mais rara, pois depende da existência de contribuições acima do teto, o que não é a realidade da maioria dos trabalhadores.
Assim como o agrupamento, a operacionalização da utilização do excedente pode demandar um processo administrativo junto ao INSS, pois os sistemas ainda estão se adaptando a essa funcionalidade prevista na reforma. É essencial manter um controle rigoroso sobre seus extratos de contribuição (CNIS) para identificar essas oportunidades. O planejamento previdenciário é uma ferramenta que pode auxiliar muito nesse processo.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Complementação de Contribuição
Muitas dúvidas surgem quando o assunto é a complementação de contribuição. Reunimos aqui as perguntas mais comuns para esclarecer os principais pontos e ajudar você a navegar por este tema com mais segurança e confiança.
Quem precisa fazer a complementação de contribuição?
Precisam fazer a complementação todos os segurados do INSS (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais e facultativos) que, em alguma competência a partir de 14/11/2019, tiveram um somatório de remunerações no mês inferior ao salário mínimo nacional.
Qual o prazo para realizar a complementação?
O prazo ideal para pagar a complementação sem encargos é até o dia 15 do mês seguinte ao da competência com valor abaixo do mínimo. No entanto, é possível realizar o pagamento de competências passadas, mas haverá a incidência de juros e multa sobre o valor.
Como calcular o valor da complementação?
O cálculo consiste em subtrair a remuneração recebida do salário mínimo vigente na época. Sobre essa diferença, aplica-se a alíquota de contribuição da sua categoria (ex: 7,5% para empregados, 20% para o plano normal de autônomos ou 11% para o simplificado).
O MEI também precisa fazer a complementação?
Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) que contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo garante apenas a aposentadoria por idade. Para ter direito a outras regras de aposentadoria, como por tempo de contribuição, é necessário fazer uma complementação de 15% sobre o mínimo.
E se eu não fizer a complementação?
Se o ajuste (seja por complementação, agrupamento ou uso de excedente) não for feito, a competência com remuneração abaixo do mínimo será completamente desconsiderada pelo INSS. Ela não contará para tempo de contribuição, carência ou para o cálculo do valor de futuros benefícios.
Períodos anteriores a novembro de 2019 precisam de ajuste?
Para segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, as contribuições abaixo do mínimo antes de 13/11/2019 são contadas normalmente, sem necessidade de ajuste. Já para contribuintes individuais e facultativos, a regra do mínimo já existia, e competências abaixo do piso poderiam precisar de complementação.
Como emitir a guia para pagamento da complementação?
A guia (DARF) para pagamento da complementação de contribuição deve ser gerada através do sistema SicalcWeb, disponível no site da Receita Federal. O código de receita a ser utilizado é o 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária. É um processo que requer atenção aos detalhes do preenchimento. Se tiver dificuldades, a ajuda de um advogado previdenciário pode ser útil.
Conclusão: A Importância Estratégica da Complementação
Chegamos ao final deste guia detalhado e a mensagem central é clara: a complementação de contribuição deixou de ser um detalhe técnico para se tornar uma ação estratégica fundamental no planejamento previdenciário de todo trabalhador brasileiro após a Reforma da Previdência.
Ignorar uma contribuição abaixo do salário mínimo significa, literalmente, apagar um mês de trabalho do seu histórico junto ao INSS. Em um cenário onde cada dia de contribuição conta para alcançar a tão sonhada aposentadoria, essa perda pode representar um atraso significativo e, consequentemente, um prejuízo financeiro.
As três opções disponíveis — complementação direta, agrupamento e utilização de excedente — oferecem flexibilidade para que cada segurado encontre a solução mais adequada à sua realidade. A escolha consciente entre elas, baseada em um controle rigoroso do seu extrato CNIS, é o que fará a diferença entre um futuro tranquilo e uma surpresa desagradável ao solicitar um benefício.
Portanto, não negligencie seus recolhimentos. Verifique seu extrato previdenciário periodicamente, identifique as competências que necessitam de ajuste e tome as medidas necessárias. A responsabilidade sobre o seu futuro previdenciário está em suas mãos, e a complementação de contribuição é uma das ferramentas mais importantes para construí-lo com solidez e segurança.