Home Fóruns Executivo Administração Indireta INSS ACP nº 0011005-19.1998.4.01.3300/BA – VIGENTE

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    Assunto: Revisão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão e pagamento de salário-família, indeferidos ao menor sob guarda judicial, não permitindo o seu reconhecimento como dependente para obtenção dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, no âmbito do Estado da Bahia.Decisão Judicial Revisão dos benefícios indeferidos para que considere o menor sob guarda judicial como dependente para obtenção dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.Abrangência A decisão destina-se a todos os residentes do Estado da Bahia, que requeiram benefício de pensão por morte, auxílio-reclusão e pagamento de salário-família.Período de vigência Requerimentos efetivados e indeferidos no período de 14 de outubro de 1996 (Data de Entrada do Requerimento – DER) a 25 de junho de 2018, com fatos geradores ocorridos a partir de 14 de outubro de 1996, data da publicação da Medida Provisória nº 1.523, reeditada e convertida na Lei nº 9.528, de 1997, em que o menor sob guarda deixa de integrar a relação de dependentes para os fins previstos no Regime Geral de Previdência-Social RGPS.Comprovação de Endereço A comprovação de residência no Estado da Bahia resta superada pela existência do requerimento protocolado e indeferido neste Estado.Aplicabilidade a) A inscrição dos dependentes determinada por decisão judicial, não afasta os demais requisitos previstos para a concessão de benefícios, inclusive a comprovação da dependência econômica, previsto no §3º do art. 16 do Decreto nº 3.048/99.b) Para a comprovação da dependência econômica do menor sob guarda deverá ser apresentada a certidão judicial de guarda judicial definitiva do menor.c) Os prazos prescricionais devem ser observados, se for o caso, levando-se em consideração a Data da Entrada do Requerimento original em relação à data do óbito, conforme as normas vigentes à época.d) Para os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão deverá ser solicitada, para fins de comprovação da qualidade de dependente, Certidão de Nascimento atualizada, tendo em vista a possibilidade de cessação da cota por casamento.e) Nos casos de auxílio-reclusão deverá ser solicitada declaração de permanência carcerária que ateste todos os períodos de reclusão, progressão de regime, concessão de livramento condicional e períodos de fuga, para verificação de direito à manutenção do benefício.f) Para os requerimentos de salário-família, além da comprovação do indeferimento do requerimento, deverá haver comprovação de que as obrigações relativas à vacinação e frequência escolar foram cumpridas à época. Para fins de pagamento das cotas devidas deverão ser observados os valores históricos dos parâmetros da análise do direito e dos valores das cotas a serem pagas, conforme portarias anuais publicadas para este fim.g) O requerente deverá firmar declaração sobre a existência de ação judicial de mesmo objeto da Ação Civil Pública em comento. Em caso de existência de ação judicial sobre o mesmo tema deve ser formulada consulta à Procuradoria local para pronunciamento quanto à repercussão desta ação judicial em relação à Ação Civil Pública.

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