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Home › Fóruns › Executivo › Administração Indireta › INSS › ACP nº 0070714-80.2003.4.04.7000/PR – VIGENTE
Marcado: Ações Coletivas
Assunto: Revisão dos benefícios pelos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM da subseção judiciária de Curitiba/PRDecisão Judicial Determinou a revisão nos benefícios abrangidos por esta Ação Civil Pública, pelos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM para a majoração da Mensalidade Reajustada-MR.Abrangência Restrita aos benefícios mantidos nas Agências da Previdência Social vinculadas à Gerência Executiva Curitiba, além dos benefícios mantidos nas APS São Bento do Sul/SC e Rio Negro/PR, ambas da Gerência Executiva Joinville, e APS Palmeira/PR, da Gerência Executiva Ponta Grossa, todos incluídos na jurisdição da subseção judiciária de Curitiba.Período de vigência A partir de 21 de junho de 2017, data da publicação do Memorando-Circular Conjunto nº 17 DIRBEN/PFE/INSS, de 21 de junho de 2017.Comprovação de Endereço Será exigida a apresentação de documento de comprovação de endereço.Aplicabilidade A revisão foi processada nos benefícios previdenciários mantidos na subseção judiciária de Curitiba e se deu conforme os parâmetros da Lei 10.999/2004:a) A revisão consiste na majoração da Renda Mensal (MR), com aplicação dos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM, nos Salários de Contribuição anteriores a 03/1994 e com aplicação dos novos índices teto, quando gerados, inclusive os índices residuais nas Emendas 20/1998 e 41/2003.b) Foram abrangidos os benefícios concedidos, enquadrados nos parâmetros da Lei nº 10.999/2004, com Período Básico de Cálculo – PBC, não revistos e que não tiveram adesão ao Termo de Acordo; assim como seus derivados igualmente não revistos.c) Não foram contemplados os benefícios de espécie acidentária e os benefícios de seguradod) O pagamento das diferenças da revisão teve a DIP fixada em 1º de abril de 2017, sendo que para períodos anteriores a esta data caberá execução judicial de forma individualizada.e) Os benefícios, que recebem complementação da União, não tiveram cálculo de diferenças.