Home Fóruns Executivo Administração Indireta INSS ACP nº 2003.32.00.007658-8/AM – VIGENTE

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #6646

    Assunto: Revisão dos benefícios pelos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM – Manaus/AMDecisão Judicial Determinou a revisão nos benefícios abrangidos por esta Ação Civil Pública, pelos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM para a majoração da Mensalidade Reajustada-MR.Abrangência APS Itacoatiara, Manaus Porto, Manaus Centro, Manaus Cidade Nova, Manaus Codajás, Manaus Compensa, Aleixo, Manaus São José, Parintins, Tefé M, Benjamin Constant M, Coari, Eirunepé M, Manacapuru, Maués, Móvel Flutuante Manaus I, Móvel Flutuante III, Labrea, Autazes, Presidente Figueiredo, Boca do Acre, São Gabriel da Cachoeira, Iranduba, todos do Estado do Amazonas.Período de vigência Benefícios com cálculo de PBC, na situação não revistos, concedidos no período de março de 1994 a fevereiro de 1997Comprovação de Endereço Será exigida a apresentação de documento de comprovação de endereço.Aplicabilidade A revisão deve ser processada nos benefícios previdenciários mantidos na subseção judiciária de Manaus e se deu conforme os parâmetros da Lei nº 10.999/2004:a) A revisão consiste no recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) e Mensalidade Reajustada-MR dos benefícios, com aplicação do IRSM nos salários de contribuição anteriores a 03/1994 e, consequentemente com recálculo dos novos índices teto apurando inclusive, os índices residuais nas Emendas 20/1998 e 41/2003, conforme o caso.b) Foram abrangidos os benefícios concedidos, enquadrados nos parâmetros da Lei nº 10.999/2004, com Período Básico de Cálculo – PBC, não revistos e que não tiveram adesão ao Termo de Acordo; assim como seus derivados igualmente não revistos.c) Não foram contemplados os benefícios de espécie acidentária, os benefícios de segurado especial e os benefícios que recebem complementação da União.

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.