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Home › Fóruns › Executivo › Administração Indireta › INSS › ACP nº 2003.51.01.533987-6 RJ – VIGENTE
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Assunto: Revisão dos benefícios pelos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM – Rio de Janeiro.Decisão Judicial Determinou a revisão nos benefícios concedidos no Estado do Rio de Janeiro pelos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM somente na majoração da Mensalidade Reajustada-MR.Abrangência Benefícios concedidos nas Agências da Previdência Social do Estado do Rio de JaneiroPeríodo de vigência A partir de 13 de julho de 2016, data da publicação do Memorando-Circular Conjunto nº 37 /DIRBEN/PFE/INSS, de 13 de julho de 2016Comprovação de Endereço Será exigida a apresentação de documento de comprovação de endereço.Aplicabilidade a) A revisão consiste na majoração da Renda Mensal (MR), com aplicação dos Índices de Reajuste do Salário Mínimo-IRSM, nos Salários de Contribuição anteriores a 03/1994 e com aplicação dos novos índices teto, quando gerados, inclusive os índices residuais nas Emendas 20/1998 e 41/2003.b) Foram abrangidos os benefícios concedidos, enquadrados nos parâmetros da Lei 10.999/2004, com Período Básico de Cálculo – PBC, não revistos e que não tiveram adesão ao Termo de Acordo; assim como seus derivados igualmente não revistos.c) Não foram contemplados os benefícios de espécie acidentária e os benefícios com tratamento de segurado especial.d) Não haverá a apuração de valores atrasados.