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Home › Fóruns › Executivo › Administração Indireta › INSS › ACP nº 2003.61.83.011237-8 SP – VIGENTE
Marcado: Ações Coletivas
Assunto: Revisão dos benefícios pelos Índices de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM – São PauloDecisão Judicial Revisão do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo-IRSM nos benefícios previdenciários com Data do Início do Benefício-DIB a partir de março/1994, ainda não revistos no Estado de São Paulo.Abrangência Benefícios mantidos no Estado de São PauloPeríodo de vigência Benefícios com Data de Início do Benefício – DIB a partir de março/1994Comprovação de Endereço Será exigida a apresentação de documento de comprovação de endereço.Aplicabilidade Em atendimento aos termos da decisão proferida em sede de antecipação de tutela nos autos da Ação Civil Pública acima, foram revistos todos os benefícios previdenciários abrangidos pela decisão, mediante a utilização do índice de 39,67%, referente ao Índice de Reajustamento do Salário-Mínimo-IRSM de fevereiro/94, na correção dos salários-de-contribuição das competências anteriores.A revisão foi processada sem alteração do valor da Renda Mensal Inicial-RMI e sem pagamento de atrasados, em decorrência do efeito suspensivo proferido nos autos de apelação.Parte dos benefícios foi revista na competência novembro de 2007, paga em dezembro de 2007 e o restante na competência dezembro de 2007 pago em janeiro de 2008. Os efeitos financeiros se deram a partir de 1º de novembro de 2007, ou seja, a alteração do valor do benefício ocorre a partir da Mensalidade Reajustada-MR de novembro de 2007.