Home Fóruns Executivo Administração Indireta INSS ACP nº 2006.71.00.039256-5/RS – VIGENTE

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    Assunto: Revisão de benefícios concedidos sob a égide da Medida Provisória nº 242/2005 – ACP: 2006.71.00.039256-5/RS.Decisão Judicial Reprocessamento da renda mensal inicial – RMI dos benefícios por incapacidade, na forma do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/91, isto é, com base nos 80% maiores salários-de-contribuição integrantes do Período Básico de Cálculo – PBC, e para os benefícios precedidos, o reprocessamento da nova renda mensal resulta da evolução da RMI revista do benefício anterior, devidamente reajustada.Abrangência Restrita aos beneficiários do Estado do Rio Grande do SulPeríodo de vigência A revisão se aplica aos benefícios por incapacidade e seus derivados com data de início de benefício – DIB, a partir de 28 de março de 2005 e com data do despacho do benefício – DDB, até 1º de julho de 2005Comprovação de Endereço Será exigida a apresentação de documento de comprovação de endereço.Aplicabilidade I. Foi efetuado o reprocessamento da Renda Mensal Inicial – RMI, na forma do inciso II do artigo 29 da Lei nº 8.213/91II. O efeito financeiro da revisão, no que se refere aos valores atrasados pagos administrativamente, teve início em 13 de março de 2014, data da intimação do INSS.a) Os pagamentos gerados foram disponibilizados na competência outubro/2014.b) o pagamento de qualquer valor de diferenças relativas a período anterior à Data de Início do Pagamento-DIP administrativa – 13 de março de 2014 –, se dará exclusivamente na via judicial, mediante processo de execução individual.c) Não foram contemplados neste processamento:- os benefícios que já tenham sido revisados por decisão judicial de cunho individual;- os benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de trabalho;- os benefícios em que a revisão implicaria em redução da renda mensal atualmente percebida.

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