- Este tópico contém 0 resposta, 1 voz e foi atualizado pela última vez 1 semana, 2 dias atrás por .
Visualizando 1 post (de 1 do total)
Visualizando 1 post (de 1 do total)
- Você deve fazer login para responder a este tópico.
Home › Fóruns › Executivo › Administração Indireta › INSS › ACP nº 2007.72.01.004778-6 ou 5011173-29.2011.4.04.7201 Joinville – VIGENTE
Marcado: Ações Coletivas
Assunto: Revisão em requerimentos de benefícios assistenciais indeferidos por renda, abrangidos pela Subseção Judiciária de Joinville/SC.Decisão Judicial A revisão tem por objetivo desconsiderar, no cálculo da renda familiar de benefício assistencial, os benefícios previdenciários ou assistenciais com valores de até um salário mínimo, percebidos por outro membro da família, idoso (maior de 65 anos) ou com deficiência.Abrangência Requerimentos efetuados por pessoas residentes nos municípios da Subseção Judiciária de Joinville, sendo estes: Araquari; Balneário Barra do Sul; Barra Velha; Campo Alegre; Garuva; Itapoá; Joinville; São Francisco do Sul e São João do Itaperiú, todos do Estado de Santa Catarina.Período de vigência A revisão contempla os benefícios que possuem Data de Entrada do Requerimento – DER entre 03 de janeiro de 2004, data de início da vigência da Lei nº 10.741/2003, e 13 de novembro de 2018, data em que foram implementadas as alterações pelo INSS com base na nova regra.Comprovação de Endereço Será exigida a apresentação de documento de comprovação de endereço.Aplicabilidade a) desconsiderar, no cálculo da renda familiar de benefício assistencial, os benefícios previdenciários ou assistenciais com valores de até um salário mínimo, percebidos por outro membro da família, idoso (maior de 65 anos) ou deficienteb) As revisões serão processadas nos benefícios que possuem Data de Entrada do Requerimento – DER entre 03 de janeiro de 2004 e 13 de novembro de 2018.