Home Fóruns Executivo Administração Indireta INSS ACP nº 5000852-57.2015.4.04.7212 Concórdia/SC – VIGENTE

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    Assunto: Revisão em requerimentos de benefícios assistenciais indeferidos por renda, no âmbito da Subseção Judiciária de Concórdia/SC.Decisão Judicial A revisão tem por objetivo desconsiderar, no cálculo da renda familiar de benefício assistencial, os benefícios previdenciários ou assistenciais com valores de até um salário mínimo, percebidos por outro membro da família, idoso (maior de 65 anos) ou com deficiência.Abrangência Requerimentos efetuados por pessoas residentes nos municípios da Subseção Judiciária de Concórdia/SC quais sejam: Alto Bela Vista; Arabutã; Concórdia, Faxinal dos Guedes; Ipira; Ipumirim; Irani; Itá; Jaborá; Lindóia do Sul; Passos Maia; Peritiba; Piratuba; Ponte Serrada; Presidente Castelo Branco; Seara; Vargeão; e Xavantina, todos do Estado de Santa Catarina.Período de vigência A revisão contempla os benefícios indeferidos entre 04 de maio de 2010, cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, e 01 de junho de 2015, data em que o INSS passou a cumprir a decisão judicial, conforme Memorando-Circular Conjunto nº 38 DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 24 de julho de 2015.Comprovação de Endereço Será exigida a apresentação de documento de comprovação de endereço.Aplicabilidade a) desconsiderar, no cálculo da renda familiar de benefício assistencial, os benefícios previdenciários ou assistenciais com valores de até um salário mínimo, percebidos por outro membro da família, idoso (maior de 65 anos) ou deficiente.b) as revisões serão processadas os benefícios indeferidos entre 04 de maio de 2010 e 01 de junho de 2015.

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