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Home › Fóruns › Executivo › Administração Indireta › INSS › ACP nº 5001136-07.2017.4.03.6183 SP e MS – VIGENTE
Marcado: Ações Coletivas
Assunto: Revisão Artigo 29. Suspenção de quaisquer descontos realizados em benefícios previdenciários, em reparação ao cumprimento indevido de obrigações estabelecidas no âmbito da Ação Civil Pública n. 0002320-59.2012.4.03.6183 SP.Decisão Judicial Revisão Artigo 29. Determinar ao INSS que suspenda quaisquer descontos realizados em benefícios previdenciários, em reparação ao cumprimento indevido de obrigações estabelecidas no âmbito da Ação Civil Pública n. 0002320-59.2012.4.03.6183Abrangência Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.Período de vigência A partir de 9 de julho de 2021, data da publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 905, de 6 de julho de 2021.Comprovação de Endereço Será exigida a apresentação de documento de comprovação de endereço.Aplicabilidade Tratam-se dos benefícios revistos indevidamente pelo artigo 29, sem observância do prazo de decadência, que tiveram a revisão estornada conforme orientações do Memorando-Circular nº 41 DIRBEN/INSS de 06 de setembro de 2016, retornando a renda do benefício para o valor anterior ao processamento da revisão, ficando suspenso apenas o processo de cobrança administrativa.Para os benefícios que já tiveram o estorno confirmado no sistema, será inativado automaticamente a cobrança dos benefícios abrangidos pela decisão judicial.