Home Fóruns Legislativo Controle Externo TCU Boletim de Jurisprudência 547

Marcado: 

Visualizando 10 posts - 1 até 10 (de 10 do total)
  • Autor
    Posts
  • #6656

    Acórdão 1460/2025 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Bruno Dantas) Responsabilidade. Licitação. Homologação. Sobrepreço. BDI. Encargos sociais. Superfaturamento. Não é cabível imputar débito a gestor que homologou procedimento de contratação em que o sobrepreço era de difícil percepção na análise que compete à autoridade homologadora, a exemplo daquele decorrente da composição de BDI ou de encargos sociais. Se houve prévio fluxo administrativo, envolvendo instâncias de controle e análise técnica dos setores competentes do órgão contratante, não há como responsabilizar o gestor, a menos que haja elementos no processo que indiquem que ele tinha condições de questionar a irregularidade ou que demonstrem conduta dolosa ou gravemente culposa na homologação do procedimento.

    #6657

    Acórdão 1460/2025 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Bruno Dantas) Responsabilidade. Débito. Culpa. Dolo. Erro grosseiro. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Agente público. A regra prevista no art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), que estabelece que o agente público só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, também se aplica à responsabilidade financeira por dano ao erário. A responsabilização do agente público pelo débito depende da comprovação de que sua conduta contribuiu para o prejuízo com, no mínimo, culpa grave.

    #6658

    Acórdão 1465/2025 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jorge Oliveira) Gestão Administrativa. Conselho de fiscalização profissional. Competência. Cooperativa de crédito. Sócio. Responsabilidade. Consulta. Os conselhos de fiscalização profissional estão autorizados a integrar o quadro social de cooperativa singular de crédito (art. 4º, § 2º, da LC 130/2009) e podem, por consequência, realizar movimentação financeira nessas instituições. Contudo, essa permissão não exime os gestores dos conselhos da responsabilidade de zelar pelos recursos públicos sob sua gestão, de modo que eles podem responder, pessoalmente, por eventuais prejuízos causados à autarquia profissional, devendo a decisão de integrar quadro social de cooperativa de crédito ser precedida de adequada análise de riscos.

    #6659

    Acórdão 1466/2025 Plenário (Pedido de Reexame, Revisor Ministro Jorge Oliveira) Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Soma. Quantidade. Vedação. Justificativa. Licitação de alta complexidade técnica. A vedação ao somatório de atestados, para o fim de comprovação da capacidade técnico-operacional, deve estar restrita somente aos casos em que o aumento de quantitativos acarretarem, incontestavelmente, o aumento da complexidade técnica do objeto ou uma desproporção entre quantidades e prazos de execução, capazes de exigir maior capacidade operativa e gerencial da licitante e ensejar potencial comprometimento da qualidade ou da finalidade almejadas na contratação, devendo a restrição ser justificada técnica e detalhadamente no respectivo processo administrativo.

    #6660

    Acórdão 1471/2025 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Direito Processual. Prova (Direito). Perícia. Competência do TCU. Código de Processo Civil. Assistente técnico (Direito). É incabível a formulação de quesitos ou a indicação de assistentes técnicos pelas partes quando o TCU utiliza a faculdade de requisição de serviços técnicos especializados a órgãos e entidades federais (art. 101 da Lei 8.443/1992). Tal competência insere-se no âmbito das atividades de fiscalização do Tribunal, não se confundindo com a produção de prova pericial de que trata o CPC (art. 465, § 1º, incisos II e III, da Lei 13.105/2015).

    #6661

    Acórdão 1473/2025 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Pessoal. Empresa estatal. Princípio da publicidade. Remuneração. Conselho de administração. Conselho fiscal. As empresas estatais devem divulgar, em seu sítio eletrônico, de forma clara, detalhada e individualizada, as despesas relacionadas a todas as remunerações de seus administradores e conselheiros fiscais, de modo a assegurar a transparência dessas informações (art. 12 da Lei 13.303/2016 c/c o art. 19 do Decreto 8.945/2016).

    #6662

    Acórdão 1477/2025 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes) Responsabilidade. Inabilitação de responsável. Fraude. Benefício previdenciário. A concessão fraudulenta de benefícios previdenciários constitui conduta grave o suficiente para justificar a inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (art. 60 da Lei 8.443/1992).

    #6663

    Acórdão 4122/2025 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler) Direito Processual. Princípio da independência das instâncias. Decisão judicial. Ação civil. Débito. Convênio. Execução física. Execução financeira. A existência de decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a execução física de objeto conveniado não é óbice à manifestação de mérito do TCU quanto à execução financeira, uma vez que, para a comprovação da regular aplicação dos recursos federais recebidos pelo convenente, não basta a demonstração de que o objeto pactuado foi executado, mas que o foi com as verbas transferidas para esse fim.

    #6664

    Acórdão 3463/2025 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Competência do TCU. Desestatização. Abrangência. Responsabilização. Julgamento de contas. Tomada de contas especial. Débito. Sanção. Empresa estatal. Privatização. Após a privatização de empresa estatal, deixam de existir os pressupostos de constituição e de desenvolvimento de tomada de contas especial no intuito de obter reparação de dano por ela sofrido. Contudo, seus gestores podem ser sancionados pelo TCU em razão de condutas irregulares praticadas antes da desestatização, com base nos arts. 58 ou 60 da Lei 8.443/1992, e, ainda, terem suas contas julgadas irregulares.

    #6665

    Acórdão 3481/2025 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Pessoal. Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Associação de classe. Mandado de segurança. Litisconsórcio. Abrangência. Os efeitos de decisão judicial sobre atos sujeitos a registro em caso de ingresso de associação como litisconsorte ativo em mandado de segurança individual somente alcançam os referentes a servidores que já se encontravam filiados à época do protocolo da ação e que, expressamente, autorizaram a entidade a representá-los na demanda.

Visualizando 10 posts - 1 até 10 (de 10 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.