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Marcado: Convenções Coletivas
FEDERACAO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.225.933/0001-34, neste ato representada por sua Procuradora, Sra. NATALIE CORREA DE OLIVEIRA ARAÚJO; E CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA, CNPJ n. 33.746.256/000100, neste ato representado por seu Diretor, Sr. JOSÉ JURANDIR ALVES LOPES; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos Industriários Inorganizados no Estado de São Paulo, com abrangência territorial em SP. Download.