Home Fóruns Associações Federações FEM-CUT/SP CCT – SIESCOMET FEM-CUT/SP – 2024-2025

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #6682

    Pelo presente Instrumento Particular de Norma Coletiva de Trabalho, de um lado o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS E CONSTRUÇÕES METÁLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante apenas – SIESCOMET, registro sindical nº MTPS 306.243/70, CNPJ 62.548.771/0001-75, SR 05824, com sede na Av. Paulista, 1313, 8º andar – cj. 805, São Paulo/SP, por seus representantes legais abaixo assinados, E DE OUTRO LADO, a FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE METALÚRGICOS DA CUT NO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante apenas FEM-CUT/SP, Registro Sindical sob nº 24.00.008381/92-25, CNPJ sob nº 00.829.793.0001-56, com sede estabelecida na rua Cinciatõ Braga, nº 40, Jardim Planalto – São Bernardo do Campo/SP – CEP 09890-300, e SUBSEDE REGIONAL instalada na Rua Júlio Hanser, 140, 3º andar, sala 33, Jardim Faculdade, CEP 18030-320, Sorocaba/SP, por seu Presidente subscrito na forma estatutária, sendo a FEM-CUT/SP a representante legal e outorgada procuradora dos seus sindicatos profissionais filiados, quais sejam, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ABC (São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra), registro sindical nº 00413702236-3, CNPJ nº 71.535.520/0001-47, localizado na Rua João Basso, 231 – Centro – São Bernardo do Campo/SP; – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BAURU E REGIÃO (Agudos, Iacanga e Pirajuí), registro sindical nº 01113789312-0, CNPJ nº 50540699/0001-50, situado na Rua Araújo Leite, 2-25 – Centro – Bauru/SP; – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CAJAMAR E REGIÃO (Franco da Rocha, Francisco Morato e Caieira), registro sindical nº 2440009542-90, CNPJ nº 56347032/0001-12, sediado na Rua Estados Unidos, 173 – Jordanésia-Cajamar/SP; – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ITU (Boituva, Porto Feliz e Cabreúva), registro sindical nº 24459001487/90-85, CNPJ nº 50.234.384/0001-85, estabelecido na Rua Euclides da Cunha, 127 – Centro – Itu/SP; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MATÃO, registro sindical nº 154.475, CNPJ nº 52316171/0001-28, localizado na Rua Sinharinha Frota, 798 – Matão/SP; – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MONTE ALTO, registro sindical nº 004.137.01519.7, CNPJ nº 51.816.064/0001-04, situado na Rua Duque de Caxias, 175 – Monte Alto/SP; – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO, SIDERÚRGICO, OFICINAS MECÂNICAS, ELETRO-ELETRÔNICAS, SERRALHEIRAS E DE AUTOPEÇAS DE PINDAMONHANGABA (e Distrito de Moreira César e Roseira), registro sindical nº 044.137.02431-5, CNPJ nº 45.379.252/0001-01, estabelecido na Rua Sete de Setembro, 232/246 – Pindamonhangaba/SP; – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SALTO, registro sindical nº 004.137.01673-8, CNPJ nº 48.988.398/0001-42, com sede localizada na Rua Antonio Verdimiani, 258 – Centro – Salto/SP; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO CARLOS (Ibaté e Analândia), registro sindical nº 24.00.005898/92, com sede na Rua Riachuelo, 632, cento, São Carlos/SP. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SOROCABA E REGIÃO (Votorantim, São Roque, Iperó, Salto de Pirapora, Pilar do Sul, Piedade, Ibiúna, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Tapiraí, Itapetininga e Sarapuí), registro sindical nº 35443.007079/92, CNPJ nº 71.850.945/0001-40, estabelecido na Rua Júlio Hanser, 140 – Sorocaba/SP, e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE TAUBATÉ E REGIÃO, (Tremembé; Caraguatatuba; Ubatuba; São Luiz do Paraitinga; Redenção da Serra; Santo Antônio do Pinhal; São Bento do Sapucaí e Campo do Jordão), registro sindical nº 128.171, CNPJ nº 72.307.267/0001-37, com sede localizada na Rua Urupês, 98 – Chácara do Visconde – Taubaté SP, resolvem de comum acordo CELEBRAR a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, a qual reger-se-á pelas condições a seguir relacionadas:CLÁUSULA 1º – VIGÊNCIA E DATA-BASEAs partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho por um período de 01 (um) ano, ou seja, de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, e a data-base da categoria em 1º de setembro.CLÁUSULA 2ª – ABRANGÊNCIAPelo ordenamento legal, a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá do lado patronal as Indústrias Metalúrgicas de Esquadrias e Construções Metálicas no Estado de São Paulo, representada pelo SIESCOMET, e do laboral os trabalhadores empregados lotados nessas indústrias, cujos trabalhadores estão representados pela FEM-CUT/SP, em respectivas bases territoriais correspondentes, que abrangem o município de Agudos/SP; Araçariguama/SP; Araçoiaba da Serra/SP; Bauru/SP; Boituva/SP; Cabreúva/SP; Caieiras/SP; Cajamar/SP; Campos do Jordão/SP; Caraguatatuba/SP; Diadema/SP; Francisco Morato/SP; Franco da Rocha/SP; Iacanga/SP; Ibaté/SP; Ibiúna/SP; Iperó/SP; Itapetininga/SP; Itu/SP; Lagoinha/SP; Matão/SP; Monte Alto/SP; Natividade da Serra/SP; Piedade/SP; Pilar do Sul/SP; Pindamonhangaba/SP; Pirajuí/SP; Porto Feliz/SP; Redenção da Serra/SP; Ribeirão Pires/SP; Rio Grande da Serra/SP; Roseira/SP; Salto de Pirapora/SP; Salto/SP; Santo Antônio do Pinhal/SP; São Bento do Sapucaí/SP; São Bernardo do Campo/SP; São Carlos/SP; São Luís do Paraitinga/SP; São Roque/SP; Sarapuí/SP; Sorocaba/SP; Tapiraí/SP; Taubaté/SP; Tremembé/SP; Ubatuba/SP e Votorantim/SP. Download

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.