Embargos de Declaração
- Conceito: Recurso com o objetivo de aclarar, integrar ou corrigir decisões judiciais que contenham obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022).
- Hipóteses de Cabimento (CPC, art. 1.022):
- Obscuridade: Falta de clareza ou inteligibilidade do julgado.
- Contradição: Divergência entre a fundamentação e a parte dispositiva, ou entre si, na própria decisão.
- Omissão: Ausência de manifestação sobre ponto ou questão que deveria ter sido abordado.
- Erro Material: Engano facilmente perceptível, sem conteúdo decisório.
Obscuridade na Decisão Judicial
- Definição: Situação em que a decisão judicial não é suficientemente clara, tornando difícil a compreensão do que foi decidido ou de seus fundamentos.
- Fundamentação: No caso concreto, a obscuridade reside na interpretação da validade de registros ambientais quando o responsável técnico possui registro inativo no órgão de classe.
Responsável Técnico pelos Registros Ambientais
- Importância: Atesta a veracidade e a conformidade técnica das informações ambientais, essencial para a valoração de períodos especiais em matéria previdenciária.
- Requisito de Validade: A regularidade do registro do profissional no respectivo conselho de classe (ex: CREA) é condição para a validade dos documentos técnicos por ele subscritos.
- Inatividade do Registro:
- Equivalência à Ausência: Conforme o julgado, a inatividade do registro profissional no órgão de classe (CREA) equivale à ausência de responsável técnico.
- Consequência: Impossibilidade de validar os registros ambientais apresentados, pois não há garantia de responsabilidade técnica sobre as informações.
Formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Função: Documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico, para fins de comprovação de condições especiais de trabalho (INSS, Instrução Normativa nº 77/2015, art. 264).
- Irregularidade: A ausência ou inatividade do responsável técnico pelos registros ambientais torna o PPP irregular para fins de comprovação de tempo especial, inviabilizando o reconhecimento do período.
Tema 208 da Turma Nacional de Uniformização (TNU)
- Contexto: Uniformização de interpretação de lei federal sobre a questão da exigência de anotação de responsável técnico por medições ambientais no PPP.
- Tese Fixada: “A ausência de indicação de responsável técnico pelos registros ambientais no PPP, ou a indicação de profissional com registro inativo, implica a irregularidade do documento para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos, ressalvada a possibilidade de comprovação por outros meios de prova”.
- Aplicação ao Caso: O julgado aplica a tese do Tema 208 da TNU para desaverbar o tempo especial nos períodos em que o responsável técnico possuía registro inativo.
Desaverbação de Tempo Especial
- Consequência: Anulação do cômputo de determinado período como tempo especial, em razão da irregularidade na comprovação das condições de trabalho.
- Fundamentação: Decorre da aplicação do Tema 208 da TNU, que considera inválido o PPP sem responsável técnico ativo, impactando diretamente o reconhecimento do direito previdenciário.