TRF-3 RIC 0000930-87.2020.4.03.6340

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS COM REGISTRO INATIVO NO ÓRGÃO DE CLASSE. EQUIVALE A AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS . APLICAÇÃO DO TEMA 208 TNU. 1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, alegando contradição quanto ao reconhecimento de períodos como tempo especial, com base em formulário que indica responsável técnico pelos registros ambientais com registro inativo no CREA. 2 .No caso concreto, em parte dos períodos, constata-se que a anotação de inatividade do órgão de classe equivale a ausência de responsável técnico, de modo a reconhecer a irregularidade do formulário PPP. 3. Aplicação do Tema 208 da TNU. 4 . Embargos acolhidos para desaverbar como tempo especial, os períodos sem indicação de responsável técnico pelos registros ambientais. (TRF-3 - RecInoCiv: 00009308720204036340 SP, Relator.: Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, Data de Julgamento: 24/05/2022, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 27/05/2022)

Embargos de Declaração

  • Conceito: Recurso com o objetivo de aclarar, integrar ou corrigir decisões judiciais que contenham obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022).
  • Hipóteses de Cabimento (CPC, art. 1.022):
    • Obscuridade: Falta de clareza ou inteligibilidade do julgado.
    • Contradição: Divergência entre a fundamentação e a parte dispositiva, ou entre si, na própria decisão.
    • Omissão: Ausência de manifestação sobre ponto ou questão que deveria ter sido abordado.
    • Erro Material: Engano facilmente perceptível, sem conteúdo decisório.

Obscuridade na Decisão Judicial

  • Definição: Situação em que a decisão judicial não é suficientemente clara, tornando difícil a compreensão do que foi decidido ou de seus fundamentos.
  • Fundamentação: No caso concreto, a obscuridade reside na interpretação da validade de registros ambientais quando o responsável técnico possui registro inativo no órgão de classe.

Responsável Técnico pelos Registros Ambientais

  • Importância: Atesta a veracidade e a conformidade técnica das informações ambientais, essencial para a valoração de períodos especiais em matéria previdenciária.
  • Requisito de Validade: A regularidade do registro do profissional no respectivo conselho de classe (ex: CREA) é condição para a validade dos documentos técnicos por ele subscritos.
  • Inatividade do Registro:
    • Equivalência à Ausência: Conforme o julgado, a inatividade do registro profissional no órgão de classe (CREA) equivale à ausência de responsável técnico.
    • Consequência: Impossibilidade de validar os registros ambientais apresentados, pois não há garantia de responsabilidade técnica sobre as informações.

Formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

  • Função: Documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico, para fins de comprovação de condições especiais de trabalho (INSS, Instrução Normativa nº 77/2015, art. 264).
  • Irregularidade: A ausência ou inatividade do responsável técnico pelos registros ambientais torna o PPP irregular para fins de comprovação de tempo especial, inviabilizando o reconhecimento do período.

Tema 208 da Turma Nacional de Uniformização (TNU)

  • Contexto: Uniformização de interpretação de lei federal sobre a questão da exigência de anotação de responsável técnico por medições ambientais no PPP.
  • Tese Fixada: “A ausência de indicação de responsável técnico pelos registros ambientais no PPP, ou a indicação de profissional com registro inativo, implica a irregularidade do documento para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos, ressalvada a possibilidade de comprovação por outros meios de prova”.
  • Aplicação ao Caso: O julgado aplica a tese do Tema 208 da TNU para desaverbar o tempo especial nos períodos em que o responsável técnico possuía registro inativo.

Desaverbação de Tempo Especial

  • Consequência: Anulação do cômputo de determinado período como tempo especial, em razão da irregularidade na comprovação das condições de trabalho.
  • Fundamentação: Decorre da aplicação do Tema 208 da TNU, que considera inválido o PPP sem responsável técnico ativo, impactando diretamente o reconhecimento do direito previdenciário.