TST Ag 1000906-04.2019.5.02.0041

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO . ÔNUS DA PROVA. O Tribunal de origem consignou que a reclamada atraiu para si o ônus da prova ao alegar que o reclamante exercia seu trabalho de forma autônoma, o que está de acordo com o entendimento adotado nesta Corte Superior. Com efeito, quando o empregador admite a prestação de serviços, negando, contudo, o vínculo empregatício, atrai para si o ônus da prova de que aquela ostenta natureza jurídica diversa da trabalhista, fato impeditivo do direito vindicado. Destarte, o conhecimento do apelo esbarra no óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST . Agravo conhecido e desprovido. (TST – Ag: 10009060420195020041, Relator.: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 05/11/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 12/11/2021)

Fundamentos

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei nº 5.452/1943):
    • Art. 896, § 7º: Dispõe que a divergência jurisprudencial apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não sendo considerada como tal aquela que já foi superada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou por jurisprudência iterativa e notória do TST. Este dispositivo atua como um dos Obstáculos Processuais ao Recurso de Revista.
    • Art. 818, II (implícito): Fundamenta a regra de que o Ônus da Prova incumbe ao reclamado quanto à existência de Fato Impeditivo do Direito do reclamante, como a alegação de Trabalho Autônomo após a Admissão de Prestação de Serviços.
  • Código de Processo Civil (CPC) (Lei nº 13.105/2015):
    • Art. 373, II (implícito): Aplicado subsidiariamente, reforça o ônus do réu de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Enunciados

  • Súmula 333 do TST: “Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.” Este enunciado é um dos Obstáculos Processuais ao Recurso de Revista, impedindo o conhecimento de recursos que contrariem a Jurisprudência Consolidada do TST.

Entendimentos

  • Inversão do Ônus da Prova (Admissão de Serviços e Natureza Diversa): O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento pacífico de que, quando o empregador admite a Prestação de Serviços, mas nega o Vínculo de Emprego alegando uma natureza jurídica diversa (como Trabalho Autônomo), ele assume o Ônus da Prova de demonstrar essa alegação. Tal alegação é classificada como Fato Impeditivo do Direito do trabalhador.
  • Obstáculos Processuais ao Recurso de Revista: O Recurso de Revista é um recurso de natureza extraordinária, cujo conhecimento é limitado por diversos pressupostos. Entre eles, destacam-se o art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula do TST nº 333. Ambos impedem o processamento do recurso quando a decisão regional está em consonância com a Jurisprudência Consolidada do TST ou quando a tese recursal já foi superada por esse entendimento.

Correlato

  • Vínculo de Emprego – tema de fundo da lide.
  • Ônus da Prova – transferido à reclamada ao admitir a prestação de serviços e alegar natureza autônoma.
  • Admissão de Prestação de Serviços – circunstância fática que acarreta a inversão do ônus probatório.
  • Trabalho Autônomo – natureza jurídica alegada pela reclamada, constituindo Fato Impeditivo do Direito.
  • Fato Impeditivo do Direito – alegação da reclamada (trabalho autônomo) que, se provada, impediria o reconhecimento do vínculo.
  • Recurso de Revista – espécie recursal submetida a análise de admissibilidade pelo TST.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – diploma legal que contém o art. 896, § 7º, e, implicitamente, o art. 818, II.
  • Súmula do TST – a Súmula do TST nº 333 é um dos fundamentos para negar seguimento ao recurso.
  • Agravo (Processo do Trabalho) – recurso interposto contra a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento ou ao recurso de revista.
  • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – recurso que visava o processamento do Recurso de Revista trancado na origem.
  • Obstáculos Processuais ao Recurso de Revista – conjunto de requisitos e condições que limitam o conhecimento do Recurso de Revista, incluindo a conformidade da decisão recorrida com a jurisprudência pacificada.
  • Jurisprudência Consolidada do TST – entendimento reiterado e pacífico do Tribunal Superior do Trabalho sobre determinada matéria, que orienta a aplicação do direito e serve de filtro recursal.