Conceitos fundamentais
- O que é? Uma ação judicial para proteger um direito individual ou coletivo que seja “líquido e certo”.
- Para que serve? Para combater um ato ilegal ou com abuso de poder praticado por uma autoridade, ou para se precaver de uma ameaça a esse direito.
- Quem pode impetrar (entrar com a ação)?
- Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha seu direito violado ou ameaçado.
- Qualquer pessoa, quando o direito pertence a um grupo e o titular não o exerce em 30 dias após notificação judicial.
- Partidos políticos, sindicatos, entidades de classe ou associações, no caso de Mandado de Segurança Coletivo.
- Contra quem?
- A “autoridade coatora”, que é quem pratica ou ordena o ato ilegal.
- Equiparam-se às autoridades os representantes de partidos políticos, administradores de autarquias e dirigentes de pessoas jurídicas no exercício de funções do poder público.
Quando NÃO cabe Mandado de Segurança
Situação | Fundamento Legal |
---|---|
Contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. | Art. 5º, I |
Contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. | Art. 5º, II |
Contra decisão judicial que já transitou em julgado (não cabe mais recurso). | Art. 5º, III |
Contra atos de gestão comercial de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. | Art. 1º, § 2º |
Prazos processuais essenciais
O prazo mais importante é o para entrar com a ação: 120 dias, contados a partir da ciência do ato a ser impugnado.
A tabela abaixo resume outros prazos cruciais durante o processo:
Ato / Diligência | Prazo | Fundamento Legal |
---|---|---|
Apresentação do texto original da petição (após impetração por fax, etc.). | 5 dias úteis | Art. 4º, § 2º |
Cumprimento da ordem judicial para exibição de documento necessário. | 10 dias | Art. 6º, § 1º |
Prestação de informações pela autoridade coatora. | 10 dias | Art. 7º, I |
Prazo para o impetrante promover atos que lhe competem, sob pena de extinção da liminar. | Mais de 3 dias úteis | Art. 8º |
Prazo para o representante judicial de pessoa jurídica de direito público se manifestar antes da concessão de liminar em Mandado de Segurança Coletivo. | 72 horas | Art. 22, § 2º |
Parecer do Ministério Público. | 10 dias (improrrogável) | Art. 12 |
Prazo para o juiz proferir a decisão final após a conclusão dos autos. | 30 dias | Art. 12, Parágrafo único |
Interposição de agravo contra a decisão que suspende a execução da liminar/sentença. | 5 dias | Art. 15 |
Etapas e Recursos
Fluxo básico do processo
- Petição Inicial: Deve ser apresentada em duas vias, com os documentos. Em caso de urgência, pode ser por meio eletrônico (fax, telegrama, etc.).
- Despacho do Juiz: O juiz notifica a autoridade para prestar informações, dá ciência ao órgão de representação judicial e pode conceder uma medida liminar para suspender o ato.
- Informações: A autoridade coatora tem 10 dias para apresentar suas informações.
- Ministério Público: Após o prazo das informações, o Ministério Público tem 10 dias para emitir seu parecer.
- Sentença: Com ou sem o parecer, o juiz deve proferir a sentença em 30 dias.
Recursos cabíveis
Decisão | Recurso Correspondente | Fundamento Legal |
---|---|---|
Decisão sobre a medida liminar (concessão ou negação). | Agravo de Instrumento | Art. 7º, § 1º |
Indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau. | Apelação | Art. 10, § 1º |
Sentença final (concedendo ou negando o mandado). | Apelação | Art. 14 |
Decisões proferidas em única instância pelos tribunais. | Recurso Especial, Extraordinário ou Ordinário (quando a ordem for denegada). | Art. 18 |
Disposições importantes
- Prioridade de Tramitação: O processo de mandado de segurança tem prioridade sobre todos os outros atos judiciais, exceto o habeas corpus.
- Execução Provisória: A sentença que concede o mandado pode ser executada provisoriamente, exceto nos casos em que é vedada a concessão de liminar.
- Honorários Advocatícios: Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios no processo de mandado de segurança, salvo em caso de má-fé.
- Mandado de Segurança Coletivo:
- Legitimidade: Pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano.
- Efeitos: A decisão beneficia apenas os membros do grupo ou categoria representados pelo impetrante. A ação coletiva não gera litispendência para ações individuais, mas o impetrante individual deve pedir a desistência de sua ação em 30 dias para ser beneficiado pela decisão coletiva.
- Crime de Desobediência: O não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança constitui crime de desobediência.