LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Conceitos fundamentais

ConceitoDescrição
Abuso de AutoridadeCrime cometido por agente público que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi atribuído.
Finalidade EspecíficaAs condutas só são consideradas crime se praticadas com a intenção de prejudicar outra pessoa, beneficiar a si mesmo ou a terceiros, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
Divergência de InterpretaçãoA divergência na interpretação de leis ou na avaliação de fatos e provas não constitui abuso de autoridade.

Quem pode cometer o crime? (sujeito ativo)

O crime de abuso de autoridade pode ser cometido por qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Territórios. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Membros do Poder Legislativo.
  • Membros do Poder Executivo.
  • Membros do Poder Judiciário.
  • Membros do Ministério Público.
  • Membros dos tribunais ou conselhos de contas.
  • Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Considera-se agente público todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função em órgãos ou entidades públicas, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração.

Ação Penal

Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, o que significa que não dependem da vontade da vítima para que o Ministério Público inicie o processo. No entanto, será admitida ação privada se a ação penal pública não for iniciada no prazo legal. A ação privada subsidiária deve ser exercida no prazo de 6 meses, a contar da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Crimes e Penas

A seguir, uma tabela com algumas das condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade e suas respectivas penas:

CrimePena
Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Prosseguir com o interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito ao silêncio ou que optou por ser assistida por advogado, sem a presença deste.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos.Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Deixar de se identificar ou identificar-se falsamente ao preso durante sua captura ou detenção.Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo flagrante delito ou consentimento do preso devidamente assistido.Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Manter, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Invadir ou adentrar imóvel alheio sem determinação judicial ou fora das condições legais.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Inovar artificiosamente o estado de lugar, de coisa ou de pessoa para eximir-se de responsabilidade ou responsabilizar criminalmente alguém.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Obter prova em procedimento por meio manifestamente ilícito.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova, expondo a intimidade ou ferindo a honra do investigado.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Dar início à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Negar ao interessado, seu defensor ou advogado, acesso aos autos de investigação.Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Exigir informação ou cumprimento de obrigação sem expresso amparo legal.Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Decretar a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado da dívida.Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Antecipar, por meio de comunicação, a atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Violar direito ou prerrogativa de advogado.Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

Efeitos da condenação e penas restritivas de direitos

Efeitos da Condenação
EfeitoDescriçãoCondição
Obrigação de IndenizarTorna certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, com valor mínimo fixado na sentença a requerimento do ofendido.
Inabilitação para Cargo PúblicoInabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos.Ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade. Não é automático e deve ser declarado na sentença.
Perda do Cargo PúblicoPerda do cargo, do mandato ou da função pública.Ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade. Não é automático e deve ser declarado na sentença.
Penas Restritivas de Direitos

As penas privativas de liberdade podem ser substituídas por penas restritivas de direitos, que podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa:

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
  • Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

Responsabilidades

As punições previstas na Lei de Abuso de Autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. A responsabilidade civil e administrativa são independentes da criminal. No entanto, a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito fará coisa julgada nos âmbitos cível e administrativo-disciplinar.