Este guia oferece um resumo prático sobre os direitos e deveres relacionados ao repouso semanal remunerado e ao trabalho em dias de feriados, com base na Lei nº 605 de 1949.
Direito ao Repouso Semanal Remunerado (DSR)
Todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos. Este direito também se estende ao gozo em feriados civis e religiosos, conforme a tradição local e as necessidades técnicas da empresa.
Quem tem direito?
Categoria | Detalhes |
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Regra Geral | Todo empregado. |
Trabalhadores Rurais | Estão incluídos, exceto aqueles que trabalham em regime de parceria, meação ou outra forma semelhante de participação na produção. |
Trabalhadores Autônomos Agrupados | Aqueles que trabalham de forma autônoma, mas agrupados por meio de um sindicato ou entidade similar, têm o direito. A remuneração é um acréscimo de 1/6 sobre os salários recebidos. |
Funcionários de Autarquias e Empresas Públicas | Trabalhadores de autarquias e empresas industriais administradas pela União, Estados ou Municípios que não estejam sob o regime do funcionalismo público. |
Quem NÃO se enquadra na lei?
- Funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios.
- Servidores de autarquias paraestatais que possuam um regime próprio de trabalho similar ao dos funcionários públicos.
Observação: A alínea que excluía os empregados domésticos foi revogada, e eles passaram a ter direitos regulados por legislação própria.
Condições para receber a remuneração do DSR
Para ter direito à remuneração do dia de descanso, o empregado deve ter trabalhado durante toda a semana anterior e cumprido integralmente seu horário.
Justificativas para Ausências que NÃO Resultam na Perda do DSR:
- As previstas no artigo 473 da CLT.
- Ausência justificada, a critério da administração do estabelecimento.
- Paralisação do serviço por conveniência do empregador.
- Ausência de até três dias consecutivos por motivo de casamento.
- Falta ao serviço com base na lei sobre acidente de trabalho.
- Doença do empregado, devidamente comprovada por atestado médico.
- Durante emergência de saúde pública da Covid-19, o isolamento por até 7 dias dispensa a comprovação de doença. A partir do oitavo dia, pode ser apresentado documento do SUS ou eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Cálculo da remuneração do DSR
A forma de cálculo da remuneração do dia de descanso varia conforme o tipo de salário do empregado:
Tipo de Salário | Forma de Cálculo da Remuneração |
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Diarista, Semanalista, Quinzenalista ou Mensalista | O valor de um dia de serviço, computadas as horas extras habitualmente prestadas. Para mensalistas e quinzenalistas, considera-se que o valor do DSR já está incluso no salário. |
Horista | O valor de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extras habitualmente prestadas. |
Tarefa ou Peça | O equivalente ao salário das tarefas ou peças feitas na semana (em horário normal), dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados. |
Empregado em Domicílio | O quociente da divisão por 6 (seis) da importância total de sua produção na semana. |
Trabalho em Feriados
- Regra geral: É proibido o trabalho em feriados civis e religiosos. A remuneração destes dias é garantida.
- Exceção: O trabalho é permitido quando a execução do serviço for indispensável, devido a “exigências técnicas” da empresa. Essas exigências podem ser de ordem econômica (permanentes ou ocasionais) ou relacionadas a peculiaridades locais.
- Pagamento: Se o empregado trabalhar no feriado por exigência técnica da empresa, a remuneração deverá ser paga em dobro, a não ser que o empregador determine outro dia de folga compensatória.
Infrações e multas
O descumprimento das regras estabelecidas nesta lei sujeita o infrator a uma multa que varia de R$ 40,25 a R$ 4.025,33. O valor é definido com base na natureza e gravidade da infração. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.