TÍTULO I: PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
Capítulo I: Ação Penal Originária
Este capítulo detalha o fluxo processual para crimes de ação penal de competência originária do STF e STJ.
Tabela de Prazos e Procedimentos na Ação Penal Originária
Fase Processual | Responsável | Prazo | Detalhes e Observações |
---|---|---|---|
Oferecimento da Denúncia | Ministério Público | 15 dias | Prazo geral para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito. |
5 dias | Se o indiciado estiver preso. | ||
Diligências Complementares | Relator | – | Podem ser deferidas, interrompendo o prazo de 15 dias. Se o indiciado estiver preso, as diligências não interrompem o prazo, a menos que o relator relaxe a prisão. |
Acordo de Não Persecução Penal | Ministério Público | – | Pode ser proposto se o investigado confessar crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, nos termos do CPP. |
Resposta à Acusação | Acusado | 15 dias | O acusado é notificado para apresentar resposta escrita após a apresentação da denúncia ou queixa. |
5 dias | Se o paradeiro do acusado for desconhecido, a notificação será por edital para que compareça em 5 dias e, então, terá 15 dias para a resposta. | ||
Manifestação sobre Novos Documentos | Parte contrária / MP | 5 dias | Prazo para a parte contrária se manifestar sobre novos documentos juntados com a resposta. Em ação privada, o MP também é ouvido. |
Deliberação sobre o Recebimento da Peça Acusatória | Tribunal | – | Após as respostas, o relator pauta o julgamento sobre o recebimento ou rejeição da denúncia/queixa. Há sustentação oral de 15 minutos para acusação e defesa. |
Defesa Prévia | Acusado / Defensor Dativo | 5 dias | Prazo contado a partir do interrogatório ou da intimação do defensor dativo. |
Requerimento de Diligências | Acusação e Defesa | 5 dias | Após a inquirição de testemunhas, as partes podem requerer diligências. |
Alegações Finais Escritas | Acusação e Defesa | 15 dias | Prazo sucessivo para apresentação das alegações finais. |
Sustentação Oral no Julgamento Final | Acusação e Defesa | 1 hora | Prazo sucessivo para sustentação oral no julgamento final da causa. O assistente de acusação tem direito a 1/4 do tempo da acusação. |
Atribuições do Relator na Instrução:
- Atua como juiz da instrução, com as mesmas atribuições de um juiz singular.
- Pode determinar o arquivamento do inquérito a pedido do MP.
- Pode decretar a extinção da punibilidade.
- Pode delegar a realização do interrogatório e outros atos da instrução.
- Pode determinar que as intimações sejam feitas por carta registrada com aviso de recebimento.
Capítulo II: Reclamação
Os artigos 13 a 18, que tratavam da reclamação para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, foram revogados pela Lei nº 13.105, de 2015. O procedimento atual é regido pelo Código de Processo Civil.
Capítulo III: Intervenção Federal
- Requisição: Pode ser solicitada para prover a execução de ordem ou decisão judicial, ou para prover a execução de lei federal.
- Procedimento no STJ:
- Ao receber o pedido, o Presidente do Tribunal tenta remover a causa administrativamente ou arquiva o pedido se for infundado.
- Caso a gestão administrativa não resolva, o Presidente solicita informações à autoridade estadual e ouve o Procurador-Geral, distribuindo o pedido a um relator.
- Se o pedido for julgado procedente, o Presidente do STJ comunica os órgãos interessados e requisita a intervenção ao Presidente da República.
TÍTULO II: RECURSOS
Capítulo I: Recurso Extraordinário e Recurso Especial
Os artigos 26 a 29, que regulamentavam o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial nesta lei, foram revogados pela Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil).
Capítulo II: Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Procedimento do Recurso Ordinário em HC
Ato | Prazo | Detalhes |
---|---|---|
Interposição do Recurso | 5 dias | Para o STJ, contra decisões denegatórias de HC proferidas por Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos estados e DF. |
Vista ao Ministério Público | 2 dias | Após a distribuição do recurso, os autos seguem para parecer do MP. |
Julgamento | – | O relator submete o feito a julgamento, independentemente de pauta. |
Capítulo III: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Procedimento do Recurso Ordinário em MS
Ato | Prazo | Detalhes |
---|---|---|
Interposição do Recurso | 15 dias | Para o STJ, contra decisões denegatórias de MS proferidas em única instância por Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos estados e DF. |
Vista ao Ministério Público | 5 dias | Após a distribuição do recurso. |
Julgamento | – | Após o parecer do MP, o relator pede dia para julgamento. |
TÍTULO III: DISPOSIÇÕES GERAIS
- Agravo Interno (Regimental): Cabe agravo, no prazo de 5 dias, contra decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que cause gravame à parte.
- Convocação de Magistrados: Em caso de vaga ou afastamento de Ministro do STJ por mais de 30 dias, pode ser convocado um juiz de TRF ou Desembargador para substituição.
- Quórum de Julgamento e Empate:
- As decisões de Turma no STF e no STJ devem ser tomadas por maioria absoluta de seus membros.
- Em matéria penal ou processual penal, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu, mesmo que o quórum de julgamento esteja incompleto. Em habeas corpus, o empate também favorece o paciente.