LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990

Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

TÍTULO I: PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

Capítulo I: Ação Penal Originária

Este capítulo detalha o fluxo processual para crimes de ação penal de competência originária do STF e STJ.

Tabela de Prazos e Procedimentos na Ação Penal Originária

Fase ProcessualResponsávelPrazoDetalhes e Observações
Oferecimento da DenúnciaMinistério Público15 dias Prazo geral para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito.
5 diasSe o indiciado estiver preso.
Diligências ComplementaresRelatorPodem ser deferidas, interrompendo o prazo de 15 dias. Se o indiciado estiver preso, as diligências não interrompem o prazo, a menos que o relator relaxe a prisão.
Acordo de Não Persecução PenalMinistério PúblicoPode ser proposto se o investigado confessar crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, nos termos do CPP.
Resposta à AcusaçãoAcusado15 dias O acusado é notificado para apresentar resposta escrita após a apresentação da denúncia ou queixa.
5 diasSe o paradeiro do acusado for desconhecido, a notificação será por edital para que compareça em 5 dias e, então, terá 15 dias para a resposta.
Manifestação sobre Novos DocumentosParte contrária / MP5 dias Prazo para a parte contrária se manifestar sobre novos documentos juntados com a resposta. Em ação privada, o MP também é ouvido.
Deliberação sobre o Recebimento da Peça AcusatóriaTribunalApós as respostas, o relator pauta o julgamento sobre o recebimento ou rejeição da denúncia/queixa. Há sustentação oral de 15 minutos para acusação e defesa.
Defesa PréviaAcusado / Defensor Dativo5 dias Prazo contado a partir do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.
Requerimento de DiligênciasAcusação e Defesa5 dias Após a inquirição de testemunhas, as partes podem requerer diligências.
Alegações Finais EscritasAcusação e Defesa15 dias Prazo sucessivo para apresentação das alegações finais.
Sustentação Oral no Julgamento FinalAcusação e Defesa1 hora Prazo sucessivo para sustentação oral no julgamento final da causa. O assistente de acusação tem direito a 1/4 do tempo da acusação.

Atribuições do Relator na Instrução:

  • Atua como juiz da instrução, com as mesmas atribuições de um juiz singular.
  • Pode determinar o arquivamento do inquérito a pedido do MP.
  • Pode decretar a extinção da punibilidade.
  • Pode delegar a realização do interrogatório e outros atos da instrução.
  • Pode determinar que as intimações sejam feitas por carta registrada com aviso de recebimento.
Capítulo II: Reclamação

Os artigos 13 a 18, que tratavam da reclamação para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, foram revogados pela Lei nº 13.105, de 2015. O procedimento atual é regido pelo Código de Processo Civil.

Capítulo III: Intervenção Federal
  • Requisição: Pode ser solicitada para prover a execução de ordem ou decisão judicial, ou para prover a execução de lei federal.
  • Procedimento no STJ:
    1. Ao receber o pedido, o Presidente do Tribunal tenta remover a causa administrativamente ou arquiva o pedido se for infundado.
    2. Caso a gestão administrativa não resolva, o Presidente solicita informações à autoridade estadual e ouve o Procurador-Geral, distribuindo o pedido a um relator.
    3. Se o pedido for julgado procedente, o Presidente do STJ comunica os órgãos interessados e requisita a intervenção ao Presidente da República.

TÍTULO II: RECURSOS

Capítulo I: Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Os artigos 26 a 29, que regulamentavam o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial nesta lei, foram revogados pela Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil).

Capítulo II: Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Procedimento do Recurso Ordinário em HC

AtoPrazoDetalhes
Interposição do Recurso5 dias Para o STJ, contra decisões denegatórias de HC proferidas por Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos estados e DF.
Vista ao Ministério Público2 dias Após a distribuição do recurso, os autos seguem para parecer do MP.
JulgamentoO relator submete o feito a julgamento, independentemente de pauta.
Capítulo III: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Procedimento do Recurso Ordinário em MS

AtoPrazoDetalhes
Interposição do Recurso15 dias Para o STJ, contra decisões denegatórias de MS proferidas em única instância por Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos estados e DF.
Vista ao Ministério Público5 dias Após a distribuição do recurso.
JulgamentoApós o parecer do MP, o relator pede dia para julgamento.

TÍTULO III: DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Agravo Interno (Regimental): Cabe agravo, no prazo de 5 dias, contra decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que cause gravame à parte.
  • Convocação de Magistrados: Em caso de vaga ou afastamento de Ministro do STJ por mais de 30 dias, pode ser convocado um juiz de TRF ou Desembargador para substituição.
  • Quórum de Julgamento e Empate:
    • As decisões de Turma no STF e no STJ devem ser tomadas por maioria absoluta de seus membros.
    • Em matéria penal ou processual penal, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu, mesmo que o quórum de julgamento esteja incompleto. Em habeas corpus, o empate também favorece o paciente.
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