Crimes Contra a Ordem Tributária
Os crimes tributários são divididos entre aqueles praticados por particulares (contribuintes) e os cometidos por funcionários públicos.
Tabela 1: Crimes Tributários Praticados por Particulares (Art. 1º e 2º)
Conduta (O que é o crime?) | Pena | Artigo na Lei |
Suprimir ou reduzir tributo por meio de: • Omissão de informação ou declaração falsa. • Fraude na fiscalização (inserir dados inexatos, omitir operações). • Falsificar ou alterar documentos fiscais (nota fiscal, fatura, etc.). • Usar documento que sabe ser falso ou inexato. • Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou fornecê-la em desacordo com a lei. | Reclusão de 2 a 5 anos, e multa. | Art. 1º |
Outras fraudes para não pagar tributo, como: • Fazer declaração falsa sobre rendas, bens ou fatos. • Deixar de recolher tributo descontado ou cobrado de terceiros. • Exigir, pagar ou receber vantagem sobre parcela de incentivo fiscal. • Não aplicar ou aplicar em desacordo incentivo fiscal. • Usar programa de computador que permita contabilidade paralela (“Caixa 2”). | Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. | Art. 2º |
Tabela 2: Crimes Tributários Praticados por Funcionários Públicos (Art. 3º)
Conduta (O que é o crime?) | Pena | Artigo na Lei |
Extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial, processo fiscal ou documento, causando pagamento indevido de tributo. | Reclusão de 3 a 8 anos, e multa. | Art. 3º, I |
Exigir, solicitar ou receber vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, ou para cobrá-lo parcialmente. | Reclusão de 3 a 8 anos, e multa. | Art. 3º, II |
Patrocinar interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário. | Reclusão de 1 a 4 anos, e multa. | Art. 3º, III |
Crimes Contra as Relações de Consumo
Estes crimes visam proteger o consumidor de práticas desleais e abusivas no mercado.
Tabela 3: Crimes Contra as Relações de Consumo (Art. 7º)
Conduta (O que é o crime?) | Pena | Artigo na Lei |
Favorecer comprador sem justa causa. | Detenção de 2 a 5 anos, ou multa. | Art. 7º, I |
Vender mercadoria com embalagem, peso ou composição em desacordo com a lei. | Detenção de 2 a 5 anos, ou multa. | Art. 7º, II |
Misturar produtos de diferentes espécies para vendê-los como puros. | Detenção de 2 a 5 anos, ou multa. | Art. 7º, III |
Fraudar preços por meio de alteração de embalagem, divisão ou junção de produtos. | Detenção de 2 a 5 anos, ou multa. | Art. 7º, IV |
Elevar o valor de produtos a prazo com juros ilegais. | Detenção de 2 a 5 anos, ou multa. | Art. 7º, V |
Sonegar ou reter insumos e bens, recusando a venda. | Detenção de 2 a 5 anos, ou multa. | Art. 7º, VI |
Induzir o consumidor a erro por meio de informação falsa ou enganosa. | Detenção de 2 a 5 anos, ou multa. | Art. 7º, VII |
Destruir ou inutilizar matéria-prima para provocar alta de preços. | Detenção de 2 a 5 anos, ou multa. | Art. 7º, VIII |
Vender ou expor à venda mercadoria imprópria para o consumo. | Detenção de 2 a 5 anos, ou multa. | Art. 7º, IX |
Observação: Nos casos dos incisos II, III e IX, a modalidade culposa (sem intenção) também é punível, com pena reduzida.
Disposições Gerais e Penas de Multa
A lei também estabelece regras gerais sobre a aplicação das penas e a responsabilidade.
- Responsabilidade: Quem concorre para os crimes, inclusive por meio de pessoa jurídica, responde na medida de sua culpabilidade (Art. 11).
- Agravantes: As penas podem ser aumentadas de um terço até a metade se o crime (Art. 12):
- Causar grave dano à coletividade.
- For cometido por servidor público no exercício de suas funções.
- Envolver bens ou serviços essenciais à vida ou à saúde.
- Colaboração Premiada: O coautor que confessar e revelar toda a trama criminosa pode ter a pena reduzida de um a dois terços (Art. 16, Parágrafo único).
Tabela 4: Conversão da Pena em Multa (Art. 9º)
A pena de prisão (detenção ou reclusão) pode ser convertida em multa, com base no Bônus do Tesouro Nacional (BTN), um antigo indexador.
Tipo de Crime | Valor da Multa em BTN |
Crimes contra a ordem econômica (Art. 4º) | 200.000 a 5.000.000 |
Crimes contra a economia (Art. 5º e 6º – revogados) | 5.000 a 200.000 |
Crimes contra as relações de consumo (Art. 7º) | 50.000 a 1.000.000 |
- Ajuste da Multa (Art. 10): O juiz pode diminuir a multa em até 90% ou aumentar em até 10 vezes, considerando o ganho ilícito e a situação econômica do réu.
Crimes Contra a Ordem Econômica
Os artigos 4º, 5º e 6º da Lei 8.137/90, que tratavam dos crimes contra a ordem econômica, foram revogados pela Lei nº 12.529, de 2011. Atualmente, as condutas de infração à ordem econômica (como cartéis e abuso de poder de mercado) são tratadas primeiramente na esfera administrativa pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), sem prejuízo de responsabilização penal por crimes específicos previstos na nova legislação.