LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

Crimes Contra a Ordem Tributária

Os crimes tributários são divididos entre aqueles praticados por particulares (contribuintes) e os cometidos por funcionários públicos.

Tabela 1: Crimes Tributários Praticados por Particulares (Art. 1º e 2º)

Conduta (O que é o crime?)PenaArtigo na Lei
Suprimir ou reduzir tributo por meio de: 
• Omissão de informação ou declaração falsa.
• Fraude na fiscalização (inserir dados inexatos, omitir operações).
• Falsificar ou alterar documentos fiscais (nota fiscal, fatura, etc.).
• Usar documento que sabe ser falso ou inexato.
• Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou fornecê-la em desacordo com a lei.
Reclusão de 2 a 5 anos, e multa.Art. 1º
Outras fraudes para não pagar tributo, como:
• Fazer declaração falsa sobre rendas, bens ou fatos.
• Deixar de recolher tributo descontado ou cobrado de terceiros.
• Exigir, pagar ou receber vantagem sobre parcela de incentivo fiscal.
• Não aplicar ou aplicar em desacordo incentivo fiscal.
• Usar programa de computador que permita contabilidade paralela (“Caixa 2”).
Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.Art. 2º

Tabela 2: Crimes Tributários Praticados por Funcionários Públicos (Art. 3º)

Conduta (O que é o crime?)PenaArtigo na Lei
Extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial, processo fiscal ou documento, causando pagamento indevido de tributo.Reclusão de 3 a 8 anos, e multa.Art. 3º, I
Exigir, solicitar ou receber vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, ou para cobrá-lo parcialmente.Reclusão de 3 a 8 anos, e multa.Art. 3º, II
Patrocinar interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário.Reclusão de 1 a 4 anos, e multa.Art. 3º, III

Crimes Contra as Relações de Consumo

Estes crimes visam proteger o consumidor de práticas desleais e abusivas no mercado.

Tabela 3: Crimes Contra as Relações de Consumo (Art. 7º)

Conduta (O que é o crime?)PenaArtigo na Lei
Favorecer comprador sem justa causa.Detenção de 2 a 5 anos, ou multa.Art. 7º, I
Vender mercadoria com embalagem, peso ou composição em desacordo com a lei.Detenção de 2 a 5 anos, ou multa.Art. 7º, II
Misturar produtos de diferentes espécies para vendê-los como puros.Detenção de 2 a 5 anos, ou multa.Art. 7º, III
Fraudar preços por meio de alteração de embalagem, divisão ou junção de produtos.Detenção de 2 a 5 anos, ou multa.Art. 7º, IV
Elevar o valor de produtos a prazo com juros ilegais.Detenção de 2 a 5 anos, ou multa.Art. 7º, V
Sonegar ou reter insumos e bens, recusando a venda.Detenção de 2 a 5 anos, ou multa.Art. 7º, VI
Induzir o consumidor a erro por meio de informação falsa ou enganosa.Detenção de 2 a 5 anos, ou multa.Art. 7º, VII
Destruir ou inutilizar matéria-prima para provocar alta de preços.Detenção de 2 a 5 anos, ou multa.Art. 7º, VIII
Vender ou expor à venda mercadoria imprópria para o consumo.Detenção de 2 a 5 anos, ou multa.Art. 7º, IX

Observação: Nos casos dos incisos II, III e IX, a modalidade culposa (sem intenção) também é punível, com pena reduzida.

Disposições Gerais e Penas de Multa

A lei também estabelece regras gerais sobre a aplicação das penas e a responsabilidade.

  • Responsabilidade: Quem concorre para os crimes, inclusive por meio de pessoa jurídica, responde na medida de sua culpabilidade (Art. 11).
  • Agravantes: As penas podem ser aumentadas de um terço até a metade se o crime (Art. 12):
    • Causar grave dano à coletividade.
    • For cometido por servidor público no exercício de suas funções.
    • Envolver bens ou serviços essenciais à vida ou à saúde.
  • Colaboração Premiada: O coautor que confessar e revelar toda a trama criminosa pode ter a pena reduzida de um a dois terços (Art. 16, Parágrafo único).

Tabela 4: Conversão da Pena em Multa (Art. 9º)

A pena de prisão (detenção ou reclusão) pode ser convertida em multa, com base no Bônus do Tesouro Nacional (BTN), um antigo indexador.

Tipo de CrimeValor da Multa em BTN
Crimes contra a ordem econômica (Art. 4º)200.000 a 5.000.000
Crimes contra a economia (Art. 5º e 6º – revogados)5.000 a 200.000
Crimes contra as relações de consumo (Art. 7º)50.000 a 1.000.000
  • Ajuste da Multa (Art. 10): O juiz pode diminuir a multa em até 90% ou aumentar em até 10 vezes, considerando o ganho ilícito e a situação econômica do réu.

Crimes Contra a Ordem Econômica

Os artigos 4º, 5º e 6º da Lei 8.137/90, que tratavam dos crimes contra a ordem econômica, foram revogados pela Lei nº 12.529, de 2011. Atualmente, as condutas de infração à ordem econômica (como cartéis e abuso de poder de mercado) são tratadas primeiramente na esfera administrativa pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), sem prejuízo de responsabilização penal por crimes específicos previstos na nova legislação.

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