LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Finalidade e princípios da Previdência Social

A Previdência Social no Brasil, mediante contribuição, visa garantir aos seus beneficiários os meios essenciais de subsistência em situações de vulnerabilidade.

Seus pilares são regidos pelos seguintes princípios:

  • Universalidade: Ampla participação nos planos previdenciários.
  • Uniformidade e Equivalência: Tratamento igualitário para benefícios e serviços destinados às populações urbanas e rurais.
  • Seletividade e Distributividade: Foco na prestação de benefícios a quem mais precisa.
  • Irredutibilidade: O valor dos benefícios deve ser preservado contra a inflação.
  • Valor Mínimo: A renda mensal dos benefícios que substituem o salário ou o rendimento do trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
  • Previdência Complementar: De natureza facultativa e custeada por contribuição adicional.

Os Beneficiários do Regime Geral (RGPS)

Os beneficiários dividem-se em duas categorias principais: Segurados (aqueles que contribuem) e Dependentes.

Tabela de Segurados

A filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é obrigatória para quem exerce atividade remunerada.

CategoriaDescrição
EmpregadoPessoa que presta serviço de natureza urbana ou rural a uma empresa, de forma não eventual, com subordinação e remuneração. Inclui também trabalhadores temporários, servidores em cargos comissionados sem vínculo efetivo, e exercentes de mandato eletivo não vinculados a regime próprio.
Empregado DomésticoAquele que presta serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, em atividades sem fins lucrativos.
Contribuinte IndividualAbrange quem trabalha por conta própria (autônomo) em atividade econômica urbana ou rural , o titular de firma individual, diretores não empregados, síndicos remunerados, e quem presta serviço eventual a empresas sem relação de emprego. Inclui também o ministro de confissão religiosa.
Trabalhador AvulsoQuem presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação de um órgão gestor de mão de obra ou sindicato.
Segurado EspecialPessoa física residente em imóvel rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, explora atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, é pescador artesanal ou extrativista vegetal, fazendo dessas atividades seu principal meio de vida.
Segurado FacultativoMaior de 14 anos que se filia ao RGPS por vontade própria, pagando contribuições, desde que não se enquadre como segurado obrigatório.
Tabela de Dependentes

Os dependentes são organizados em classes, onde a existência de uma classe exclui o direito das classes seguintes.

ClasseMembrosNecessidade de Comprovação Econômica
1ª ClasseO cônjuge, a companheira(o), o filho não emancipado menor de 21 anos, ou filho de qualquer idade se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.Não. A dependência é presumida.
2ª ClasseOs pais.Sim. A dependência deve ser comprovada.
3ª ClasseO irmão não emancipado menor de 21 anos, ou irmão de qualquer idade se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.Sim. A dependência deve ser comprovada.

Observações Importantes sobre Dependentes:

  • A comprovação de união estável e dependência econômica exige um início de prova material contemporânea dos fatos, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
  • Perde o direito à pensão o condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, por homicídio doloso (ou tentativa) contra o segurado.

Período de Carência: o requisito mínimo

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para ter direito a um benefício.

BenefícioCarência Exigida (Nº de Contribuições Mensais)
Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez12 contribuições mensais.
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial180 contribuições mensais.
Salário-maternidade (para contribuinte individual, especial e facultativa)10 contribuições mensais.
Auxílio-reclusão24 contribuições mensais.
Isenção de Carência

A concessão de alguns benefícios independe de carência:

  • Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
  • Serviço social e reabilitação profissional.
  • Salário-maternidade para seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
  • Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez nos seguintes casos:
    • Acidente de qualquer natureza ou causa, bem como doença profissional ou do trabalho.
    • Quando o segurado, após se filiar ao RGPS, for acometido por alguma das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação.

Guia dos Principais Benefícios

Aposentadoria por Invalidez
  • O que é: Benefício para o segurado considerado incapaz de forma permanente para o trabalho e que não pode ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência.
  • Observações Importantes:
    • A concessão depende de exame médico-pericial do INSS.
    • O valor do benefício pode ser acrescido de 25% caso o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa.
    • O aposentado por invalidez pode ser convocado para novas perícias, a menos que tenha 60 anos ou mais de idade, ou 55 anos de idade e 15 anos de benefício.
Aposentadoria por Idade
  • O que é: Devida ao segurado que, cumprida a carência de 180 meses, atinge a idade de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
  • Trabalhadores Rurais: A idade é reduzida para 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) para segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas.
Aposentadoria Especial
  • O que é: Concedida ao segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade, exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
  • Comprovação: A exposição aos agentes nocivos deve ser comprovada por meio de um formulário preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Auxílio-Doença
  • O que é: Benefício para o segurado que fica incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
  • Para o segurado empregado: Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é de responsabilidade da empresa. O INSS paga a partir do 16º dia.
Pensão por Morte
  • O que é: Benefício pago aos dependentes do segurado que falecer.
  • Duração do Benefício para Cônjuge/Companheiro: A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro varia conforme a idade do dependente na data do óbito do segurado e o tempo de contribuição/casamento.
Condição do Segurado FalecidoDuração da Pensão para o Cônjuge/Companheiro
Óbito ocorre sem ter 18 contribuições mensais OU o casamento/união estável tinha menos de 2 anos.4 meses

Se o óbito ocorrer após 18 contribuições e com mais de 2 anos de casamento/união estável, a duração depende da idade do cônjuge:

Idade do Cônjuge/Companheiro na Data do ÓbitoDuração da Pensão
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
44 anos ou maisVitalícia

Exceção: A duração será conforme a tabela de idades (ou vitalícia para inválidos) se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente do número de contribuições ou tempo de união.

Salário-Maternidade
  • O que é: Benefício pago por 120 dias à segurada por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Em caso de falecimento: Se a segurada ou segurado que teria direito ao benefício falecer, o cônjuge/companheiro sobrevivente pode receber o salário-maternidade pelo período restante, desde que também seja segurado do RGPS.
Auxílio-Acidente
  • O que é: Indenização paga ao segurado que, após um acidente, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • Valor: Corresponde a 50% do salário-de-benefício.
  • Acumulação: Não pode ser acumulado com aposentadoria. O recebimento cessa na véspera do início de qualquer aposentadoria ou na data do óbito do segurado.

Acidente de Trabalho: responsabilidades e procedimentos

  • Definição: É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
  • Comunicação do Acidente (CAT): A empresa é obrigada a comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A falta de comunicação sujeita a empresa a multa.
  • Direito à Estabilidade: O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
  • Ação Regressiva: A Previdência Social pode ajuizar ação regressiva contra os responsáveis nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho.

Disposições práticas adicionais

Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados (Art. 93)

Empresas com 100 ou more empregados são obrigadas a preencher uma cota de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

Número de EmpregadosPercentual de Cargos
Até 2002%
De 201 a 5003%
De 501 a 1.0004%
De 1.001 em diante5%

Importante: A dispensa de um trabalhador com deficiência ou reabilitado em contrato por prazo indeterminado só pode ocorrer após a contratação de um substituto em condição semelhante.

Descontos nos Benefícios (Art. 115)

Podem ser descontados dos benefícios os seguintes valores:

  • Contribuições devidas pelo segurado.
  • Pagamento de benefício recebido indevidamente ou além do devido.
  • Imposto de Renda retido na fonte.
  • Pensão de alimentos decretada em sentença judicial.
  • Mensalidades de associações de aposentados, se autorizadas.
  • Pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de cartão de crédito consignado, desde que expressamente autorizado pelo beneficiário e dentro dos limites legais.