O que são e para que servem os Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais são órgãos da Justiça criados para resolver causas de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo de forma mais rápida e simples. O processo busca sempre a conciliação ou a transação entre as partes.
Princípios Orientadores:
- Oralidade
- Simplicidade
- Informalidade
- Economia Processual
- Celeridade
Juizado Especial Cível (JEC)
O que pode ser discutido no JEC?
TIPO DE CAUSA | LIMITE DE VALOR |
---|---|
Causas em geral | Até 40 salários mínimos |
Ação de despejo para uso próprio | Não há limite de valor especificado, mas se enquadra na competência |
Ações possessórias sobre bens imóveis | Valor do imóvel não pode exceder 40 salários mínimos |
Execução de julgados do próprio JEC | – |
Execução de títulos extrajudiciais (cheques, notas promissórias, etc.) | Até 40 salários mínimos |
Atenção: A opção por ingressar com a ação no Juizado Especial implica renúncia ao valor do crédito que exceder o limite de 40 salários mínimos, exceto se houver um acordo (conciliação).
Quem pode e quem não pode participar?
PODEM SER PARTE | NÃO PODEM SER PARTE |
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Pessoas físicas capazes. O maior de 18 anos pode ser autor sem necessidade de assistência. | Incapazes e presos |
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. | Pessoas jurídicas de direito público e empresas públicas da União |
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). | Massa falida e insolvente civil |
Sociedades de crédito ao microempreendedor. | Cessionários de direito de pessoas jurídicas |
Preciso de Advogado?
VALOR DA CAUSA | NECESSIDADE DE ADVOGADO | OBSERVAÇÕES |
---|---|---|
Até 20 salários mínimos | Não obrigatória (facultativa) | Se uma parte tiver advogado, a outra também terá direito à assistência judiciária gratuita, se assim desejar. |
Acima de 20 salários mínimos | Obrigatória | – |
Em fase de recurso | Obrigatória, independentemente do valor da causa. | – |
Passo a Passo do Processo Cível:
- Pedido: A ação começa com a apresentação de um pedido (oral ou escrito) na Secretaria do Juizado. O pedido deve conter nome e endereço das partes, uma descrição simples dos fatos e o que se pede, com o valor correspondente.
- Sessão de Conciliação: Após o registro do pedido, será marcada uma sessão de conciliação. O objetivo é buscar um acordo amigável. A conciliação pode ser feita por videoconferência.
- Resposta do Réu: Caso não haja acordo, o réu apresentará sua defesa (contestação). É nesse momento que ele pode fazer um pedido a seu favor (pedido contraposto), desde que baseado nos mesmos fatos.
- Audiência de Instrução e Julgamento: Serão ouvidas as partes e as testemunhas (até 3 para cada parte) e apresentadas todas as provas.
- Sentença: Ao final da audiência, o juiz profere a sentença. A decisão é dada de forma resumida, dispensando um relatório detalhado.
Juizado Especial Criminal (JECRIM)
O que pode ser julgado no JECRIM?
TIPO DE INFRAÇÃO | PENA MÁXIMA PREVISTA EM LEI | EXEMPLOS COMUNS |
---|---|---|
Contravenções Penais | – | Vias de fato, perturbação do sossego. |
Crimes | Não superior a 2 anos, com ou sem multa. | Lesão corporal leve, lesão culposa, ameaça, calúnia, injúria, difamação. |
Atenção: Para os crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, a ação penal passou a depender de representação da vítima.
Passo a Passo do Processo Criminal:
- Termo Circunstanciado: A autoridade policial, ao tomar conhecimento da infração, lavra um “termo circunstanciado” e o encaminha ao Juizado. O autor do fato, se encaminhado imediatamente ao juizado ou se assumir o compromisso de comparecer, não será preso em flagrante nem pagará fiança.
- Audiência Preliminar: O juiz busca um acordo sobre a reparação dos danos à vítima (composição civil). Se houver acordo e ele for homologado, o processo é extinto.
- Transação Penal: Se não houver acordo de composição civil, o Ministério Público pode propor ao autor do fato uma pena alternativa (restritiva de direitos ou multa) para que o processo seja encerrado. A aceitação não gera reincidência, mas o benefício só pode ser usado a cada 5 anos.
- Denúncia e Processo: Se nenhuma das propostas de acordo for aceita, o Ministério Público pode oferecer a denúncia, dando início ao processo, com audiência de instrução, debates e sentença.
Custas, prazos e recursos
Tabela de Custas e Honorários
FASE DO PROCESSO | CUSTAS PROCESSUAIS | HONORÁRIOS DE ADVOGADO |
---|---|---|
1º Grau de Jurisdição (início do processo) | Gratuito. O acesso ao Juizado independe de pagamento. | Não há condenação em honorários, salvo em casos de má-fé. |
2º Grau de Jurisdição (em caso de recurso) | O recorrente que for vencido deverá pagar todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas no início. | O recorrente vencido pagará honorários ao advogado da parte contrária, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou da causa. |
Tabela de Prazos Importantes A contagem dos prazos em dias considera apenas os dias úteis.
ATO PROCESSUAL | PRAZO |
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Interposição de Recurso contra a sentença (Cível e Criminal) | 10 dias |
Preparo do Recurso Cível (pagamento das custas) | 48 horas seguintes à interposição |
Resposta ao Recurso (contrarrazões) | 10 dias |
Interposição de Embargos de Declaração (para esclarecer a decisão) | 5 dias |