LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

O que são e para que servem os Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais são órgãos da Justiça criados para resolver causas de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo de forma mais rápida e simples. O processo busca sempre a conciliação ou a transação entre as partes.

Princípios Orientadores:

  • Oralidade
  • Simplicidade
  • Informalidade
  • Economia Processual
  • Celeridade

Juizado Especial Cível (JEC)

O que pode ser discutido no JEC?

TIPO DE CAUSALIMITE DE VALOR
Causas em geralAté 40 salários mínimos
Ação de despejo para uso próprioNão há limite de valor especificado, mas se enquadra na competência
Ações possessórias sobre bens imóveisValor do imóvel não pode exceder 40 salários mínimos
Execução de julgados do próprio JEC
Execução de títulos extrajudiciais (cheques, notas promissórias, etc.)Até 40 salários mínimos

Atenção: A opção por ingressar com a ação no Juizado Especial implica renúncia ao valor do crédito que exceder o limite de 40 salários mínimos, exceto se houver um acordo (conciliação).

Quem pode e quem não pode participar?

PODEM SER PARTENÃO PODEM SER PARTE
Pessoas físicas capazes. O maior de 18 anos pode ser autor sem necessidade de assistência.Incapazes e presos
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.Pessoas jurídicas de direito público e empresas públicas da União
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).Massa falida e insolvente civil
Sociedades de crédito ao microempreendedor.Cessionários de direito de pessoas jurídicas

Preciso de Advogado?

VALOR DA CAUSANECESSIDADE DE ADVOGADOOBSERVAÇÕES
Até 20 salários mínimosNão obrigatória (facultativa) Se uma parte tiver advogado, a outra também terá direito à assistência judiciária gratuita, se assim desejar.
Acima de 20 salários mínimosObrigatória
Em fase de recursoObrigatória, independentemente do valor da causa.

Passo a Passo do Processo Cível:

  1. Pedido: A ação começa com a apresentação de um pedido (oral ou escrito) na Secretaria do Juizado. O pedido deve conter nome e endereço das partes, uma descrição simples dos fatos e o que se pede, com o valor correspondente.
  2. Sessão de Conciliação: Após o registro do pedido, será marcada uma sessão de conciliação. O objetivo é buscar um acordo amigável. A conciliação pode ser feita por videoconferência.
  3. Resposta do Réu: Caso não haja acordo, o réu apresentará sua defesa (contestação). É nesse momento que ele pode fazer um pedido a seu favor (pedido contraposto), desde que baseado nos mesmos fatos.
  4. Audiência de Instrução e Julgamento: Serão ouvidas as partes e as testemunhas (até 3 para cada parte) e apresentadas todas as provas.
  5. Sentença: Ao final da audiência, o juiz profere a sentença. A decisão é dada de forma resumida, dispensando um relatório detalhado.

Juizado Especial Criminal (JECRIM)

O que pode ser julgado no JECRIM?

TIPO DE INFRAÇÃOPENA MÁXIMA PREVISTA EM LEIEXEMPLOS COMUNS
Contravenções PenaisVias de fato, perturbação do sossego.
CrimesNão superior a 2 anos, com ou sem multa.Lesão corporal leve, lesão culposa, ameaça, calúnia, injúria, difamação.

Atenção: Para os crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, a ação penal passou a depender de representação da vítima.

Passo a Passo do Processo Criminal:

  1. Termo Circunstanciado: A autoridade policial, ao tomar conhecimento da infração, lavra um “termo circunstanciado” e o encaminha ao Juizado. O autor do fato, se encaminhado imediatamente ao juizado ou se assumir o compromisso de comparecer, não será preso em flagrante nem pagará fiança.
  2. Audiência Preliminar: O juiz busca um acordo sobre a reparação dos danos à vítima (composição civil). Se houver acordo e ele for homologado, o processo é extinto.
  3. Transação Penal: Se não houver acordo de composição civil, o Ministério Público pode propor ao autor do fato uma pena alternativa (restritiva de direitos ou multa) para que o processo seja encerrado. A aceitação não gera reincidência, mas o benefício só pode ser usado a cada 5 anos.
  4. Denúncia e Processo: Se nenhuma das propostas de acordo for aceita, o Ministério Público pode oferecer a denúncia, dando início ao processo, com audiência de instrução, debates e sentença.

Custas, prazos e recursos

Tabela de Custas e Honorários

FASE DO PROCESSOCUSTAS PROCESSUAISHONORÁRIOS DE ADVOGADO
1º Grau de Jurisdição (início do processo)Gratuito. O acesso ao Juizado independe de pagamento.Não há condenação em honorários, salvo em casos de má-fé.
2º Grau de Jurisdição (em caso de recurso)O recorrente que for vencido deverá pagar todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas no início.O recorrente vencido pagará honorários ao advogado da parte contrária, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou da causa.

Tabela de Prazos Importantes A contagem dos prazos em dias considera apenas os dias úteis.

ATO PROCESSUALPRAZO
Interposição de Recurso contra a sentença (Cível e Criminal)10 dias
Preparo do Recurso Cível (pagamento das custas)48 horas seguintes à interposição
Resposta ao Recurso (contrarrazões)10 dias
Interposição de Embargos de Declaração (para esclarecer a decisão)5 dias
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