Tema 5 de Repercussão Geral

O Tema 5 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda o direito de servidores públicos à compensação de perdas salariais, comumente calculadas em 11,98%, decorrentes de erros na conversão de seus vencimentos de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV) durante a implantação do Plano Real (Lei nº 8.880/1994). A discussão central envolve se essa diferença poderia ser compensada com reajustes salariais concedidos na data-base subsequente e, crucialmente, qual o limite temporal para a incorporação dessa diferença na remuneração dos servidores.

A tese fixada pelo STF estabelece a competência exclusiva da União para legislar sobre o sistema monetário, tornando inconstitucionais leis estaduais ou municipais que disciplinem a conversão de forma diversa e prejudicial aos servidores. Além disso, define que a incorporação do percentual de perdas cessa com a reestruturação remuneratória da carreira do servidor.

Fundamentos

  • Constituição Federal de 1988 (CF/88):
    • Art. 5º, XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;” (princípio da segurança jurídica e proteção a direitos).
    • Art. 22, VI: “Compete privativamente à União legislar sobre: (…) VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;” (fundamento da competência federal na matéria).
    • Art. 37, XIV: “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;” (vedação ao efeito cascata).
    • Art. 37, XV: “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;” (princípio da irredutibilidade salarial).
    • Art. 169, § 1º, I e II: Trata dos limites de despesas com pessoal ativo e inativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Lei nº 8.880/1994 (Lei do Plano Real):
    • Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências. Seus artigos que regem a conversão salarial são centrais para a controvérsia.

Enunciados

  • Tese Fixada no Tema 5/STF (RE 561836):
    1. “Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos;”
    2. “O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.”

Jurisprudência

  • Leading Case:RE 561836/RN
    • Relator: MIN. LUIZ FUX
    • Tribunal: Supremo Tribunal Federal
    • Ementa (trecho relevante da tese): Conforme as duas partes da tese fixada, destacando a competência federal para legislar sobre o sistema monetário e o marco final para a incorporação das diferenças (reestruturação da carreira).

Doutrina

A questão das perdas salariais decorrentes da conversão para URV e seus limites temporais de compensação é um tema recorrente na doutrina de Direito Administrativo e Constitucional, especialmente ao analisar os impactos de planos econômicos sobre os direitos dos servidores públicos.

  • Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Ed. Malheiros. (Discute os princípios da Administração Pública, incluindo a irredutibilidade de vencimentos e a responsabilidade do Estado).
  • Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. Forense. (Aborda o regime jurídico dos servidores públicos e as questões remuneratórias).
  • Meirelles, Hely Lopes. (Atualizadores). Direito Administrativo Brasileiro. Ed. Malheiros. (Trata dos direitos e deveres dos servidores e a questão dos vencimentos).
  • Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. Ed. Atlas. (Analisa a repartição de competências e os direitos fundamentais, incluindo o direito adquirido e a irredutibilidade salarial).

Doutrinadores em geral concordam com a necessidade de recomposição das perdas salariais indevidas, mas a definição do limite temporal para essa recomposição (a reestruturação da carreira) foi um ponto pacificado pela jurisprudência do STF, visando equilibrar o direito dos servidores com a organização administrativa e orçamentária dos entes federativos.

Correlato

  • Unidade Real de Valor — é o índice de conversão monetária cuja aplicação incorreta gerou as perdas discutidas
  • Plano Real — é o contexto econômico e o conjunto de leis (notadamente a Lei nº 8.880/1994) que implementou a URV
  • Servidor Público — são os sujeitos de direito primariamente afetados pela conversão e que buscam a compensação
  • Vencimentos de Servidor Público ou Remuneração de Servidor Público — são o objeto da perda e da subsequente compensação e incorporação do percentual
  • Reestruturação de Carreira — foi definido pelo STF como o marco temporal para o término da incorporação do percentual de 11,98%
  • Direito Adquirido — princípio constitucional (art. 5º, XXXVI, CF/88) invocado para proteger situações consolidadas frente a novas leis ou interpretações sobre a conversão
  • Princípio da Irredutibilidade Salarial — princípio constitucional (art. 37, XV, CF/88) que protege os vencimentos de reduções nominais, relevante na discussão sobre perdas na conversão
  • Compensação Financeira — mecanismo pelo qual se busca corrigir as perdas salariais
  • Competência Legislativa da União — fundamento constitucional (art. 22, VI, CF/88) que assegura à União legislar sobre sistema monetário, invalidando normas estaduais/municipais contrárias à Lei 8.880/94 na conversão da URV
  • Lei nº 8.880/1994 — diploma legal federal que estabeleceu as regras de conversão para a URV e cuja aplicação correta é central ao tema
  • Constituição Federal de 1988 — documento que estabelece os direitos fundamentais dos servidores, a repartição de competências e os princípios orçamentários envolvidos
  • Data-Base Salarial — momento de reajuste salarial que foi considerado na discussão sobre a possibilidade de compensar as perdas da URV