Emenda Constitucional nº 20/1998

A Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 15 de dezembro de 1998, representou a primeira grande inflexão na filosofia previdenciária brasileira, marcando o início da transição para um sistema mais preocupado com sua sustentabilidade atuarial. A alteração mais emblemática foi a substituição da nomenclatura “aposentadoria por tempo de serviço” por “aposentadoria por tempo de contribuição”. Essa mudança não foi meramente semântica; ela consolidou um novo paradigma, no qual o direito ao benefício passa a estar explicitamente atrelado ao efetivo financiamento do sistema pelo segurado. O foco deslocou-se do tempo de trabalho para o tempo de contribuição, reforçando o caráter contributivo e solidário da Previdência Social.  

Para os servidores públicos, a EC nº 20 alterou o Art. 40 da Constituição, estabelecendo novos requisitos para a aposentadoria voluntária: 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens, e 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres, além de tempo mínimo no serviço público e no cargo. Para o RGPS, a consequência mais direta da reforma foi a criação, pela Lei nº 9.876/99, do Fator Previdenciário. Este mecanismo atuarial, uma fórmula matemática que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida, foi instituído com o objetivo claro de desincentivar aposentadorias precoces, penalizando financeiramente aqueles que se aposentavam mais jovens.

A EC nº 20 também inaugurou a sistemática das regras de transição, um modelo que se tornaria padrão nas reformas subsequentes. O Art. 9º da emenda estabeleceu requisitos de idade mínima (53 anos para homens, 48 para mulheres) e um “pedágio” – um período adicional de contribuição – para aqueles que já estavam filiados ao RGPS antes da reforma, como forma de modular a aplicação das novas regras. Adicionalmente, a reforma impactou o cálculo dos tetos dos benefícios, questão que gerou litígios posteriores e foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, como no Tema 930, que discutiu a readequação dos benefícios aos novos tetos estabelecidos pelas EC nº 20/98 e nº 41/03.

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