Conselho de Recursos da Previdência Social

O CRPS é a última instância de recurso na esfera administrativa. Seus enunciados, aprovados pelo Conselho Pleno, uniformizam a jurisprudência administrativa e são de cumprimento obrigatório pelo INSS, representando uma ferramenta poderosa para a resolução de conflitos sem a necessidade de judicialização.  

  • Enunciado 1: Consagra o princípio do melhor benefício, determinando que “A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o beneficiário fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido”. O enunciado também garante o direito à reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para um momento posterior, caso o segurado complete os requisitos no curso do processo administrativo.  
  • Enunciado 2: Estabelece a presunção de recolhimento das contribuições para o segurado empregado, o trabalhador avulso e, a partir de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresas. Isso significa que não se pode indeferir o benefício desses segurados sob o fundamento de que o responsável tributário (o empregador ou a empresa tomadora) não efetuou os recolhimentos.  
  • Enunciado 18: Em notável convergência com a jurisprudência judicial, o CRPS, por meio deste enunciado, passou a reconhecer que o período em gozo de benefício por incapacidade (como auxílio-doença) pode ser computado para fins de carência, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade. Esta posição, alinhada à Súmula 73 da TNU e ao Tema 105 da TNU, representa uma importante vitória para os segurados na esfera administrativa, reduzindo a necessidade de judicialização para essa questão específica.  

A sinergia entre os entendimentos da TNU e os Enunciados do CRPS em temas práticos e recorrentes cria um corpo de jurisprudência “de base” que oferece alta previsibilidade para casos que não envolvem discussões constitucionais complexas. Para o advogado, isso indica que, em muitas situações, a estratégia mais eficiente é esgotar a via administrativa, recorrendo ao CRPS, e, se necessário, prosseguir para os Juizados Especiais Federais, onde esses entendimentos consolidados são altamente persuasivos ou vinculantes.

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