O STJ, como corte responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, tem um vasto acervo de precedentes repetitivos que detalham a aplicação da Lei 8.213/91 e outras normas infraconstitucionais.
- Tema 999 (Revisão da Vida Toda): O STJ havia firmado tese favorável à revisão, alinhada ao que posteriormente seria decidido pelo STF no Tema 1102. Com a reviravolta no Supremo, a tese do STJ encontra-se superada e o tema está “sobresso”, aguardando o trânsito em julgado da decisão do STF para sua adequação formal.
- Tema 1070 (Atividades Concomitantes): Em uma decisão de grande impacto positivo para os segurados, o STJ estabeleceu que, para o cálculo do benefício, os salários de contribuição de atividades exercidas concomitantemente devem ser somados, respeitando-se o teto previdenciário. Esta tese superou a antiga e prejudicial regra que previa um cálculo proporcional para a atividade secundária, resultando em benefícios significativamente maiores para quem possui mais de um vínculo de trabalho.
- Tema 644 (Cômputo de Atividade Rural em CTPS): O STJ pacificou o entendimento de que o tempo de atividade rural anotado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo em período anterior a 1991, pode ser computado para fins de carência na aposentadoria por tempo de contribuição urbana. A decisão reconhece que a responsabilidade pelo recolhimento era do empregador rural, não podendo o segurado ser penalizado pela omissão.
- Tema 423 (Conversão de Tempo Especial): Neste tema, o STJ definiu que o fator de conversão a ser utilizado para transformar tempo especial em comum deve ser aquele previsto na legislação em vigor à época da efetiva prestação do serviço, e não na data do requerimento do benefício, trazendo segurança jurídica para o cálculo.
- Tema 1011 (Fator Previdenciário para Professores): O Tribunal confirmou a incidência do Fator Previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição do professor, quando os requisitos para o benefício foram cumpridos após a vigência da Lei 9.876/99, que instituiu o fator.