Cálculo do Valor do Benefício

A fórmula para calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) sofreu transformações radicais ao longo do tempo, e a regra aplicável depende do marco temporal em que o segurado adquiriu o direito.

  • Pré-Lei 9.876/99: O cálculo era mais simples e, em geral, mais benéfico. A RMI era apurada com base na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição do segurado, apurados em um período de até 48 meses.
  • Pós-Lei 9.876/99 e Pré-EC 103/2019: A regra de cálculo passou a ser a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994. Sobre essa média, aplicava-se o Fator Previdenciário, que podia reduzir o valor final para quem se aposentava mais cedo. A “Revisão da Vida Toda” (Tema 1102 do STF) buscou incluir os salários anteriores a julho de 1994 nesse cálculo, mas a tese foi derrubada.
  • Pós-EC 103/2019: A reforma trouxe múltiplas fórmulas de cálculo, a depender da regra de transição. A base de cálculo passou a ser a média de 100% de todos os salários desde julho de 1994 (o que tende a reduzir a média, por não descartar os 20% menores salários). Sobre essa nova média, aplicam-se diferentes redutores: o coeficiente de 60% com acréscimos de 2% (nas regras de pontos e idade progressiva), a incidência do Fator Previdenciário (na regra do pedágio de 50%), ou nenhum redutor, resultando em 100% da média (na regra do pedágio de 100%).
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