A prova do tempo de contribuição é o pilar de todo o processo. Existe uma hierarquia de documentos e uma série de entendimentos consolidados sobre seu valor probante.
- A Hierarquia das Provas: O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a principal fonte de dados para o INSS e goza de presunção de veracidade. Contudo, ele não é absoluto. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento de extrema força probante. Conforme a Súmula 75 da TNU, as anotações na CTPS, desde que sem rasuras ou defeitos formais, formam prova suficiente do vínculo, mesmo que a informação não conste no CNIS. Outros documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), contratos de trabalho, recibos de pagamento, e termos de rescisão também são fundamentais para complementar ou corrigir as informações do CNIS.
- Reclamatória Trabalhista: A sentença proferida em reclamatória trabalhista pode ser utilizada para fins previdenciários. No entanto, o Enunciado nº 3 do CRPS e a jurisprudência pacífica do STJ estabelecem que a sentença só produzirá efeitos se estiver baseada em início de prova material contemporânea aos fatos, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal.