Com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição como regra permanente, a EC 103/2019 instituiu um conjunto de cinco regras de transição para os segurados já filiados ao RGPS até 13 de novembro de 2019. Cada regra possui requisitos e fórmulas de cálculo distintas, criando um leque de opções que devem ser cuidadosamente analisadas para determinar a mais vantajosa para cada segurado. Duas dessas regras, as de pedágio, não sofrerão alterações futuras nos seus requisitos, enquanto as demais possuem elementos de progressividade que se estenderão ao longo dos anos.