Idade Mínima Progressiva (Art. 16 da EC 103/2019)

Esta regra estabelece uma idade mínima que aumenta progressivamente a cada ano, combinada com um tempo de contribuição fixo. Geralmente, é a primeira a ser alcançada por segurados com idade mais avançada, mas que não possuem o longo tempo de contribuição exigido pela regra de pontos.

  • Requisitos: O segurado deve cumprir um tempo de contribuição de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, e atingir uma idade mínima. Em 2019, a idade inicial era de 61 anos para homens e 56 para mulheres. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até atingir o limite de 65 anos para homens (em 2027) e 62 anos para mulheres (em 2031).
  • Cálculo do Benefício: A fórmula de cálculo da RMI é idêntica à da regra de pontos: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Was this page helpful?