Pedágio de 100% (Art. 20 da EC 103/2019)

Considerada por muitos a regra com o cálculo mais vantajoso, ela exige um pedágio maior e uma idade mínima, mas em contrapartida oferece um benefício integral sobre a média salarial.

  • Requisitos: O segurado deve cumprir, cumulativamente, uma idade mínima de 60 anos (homem) ou 57 anos (mulher), o tempo de contribuição de 35/30 anos, e um “pedágio” de 100% do tempo que faltava para atingir os 35/30 anos de contribuição na data da reforma.
  • Cálculo do Benefício: A RMI corresponde a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A ausência de redutores (como o fator previdenciário ou o coeficiente de 60%) torna esta regra atrativa para quem busca um valor de benefício mais elevado e pode aguardar o cumprimento dos requisitos de idade e pedágio.
Was this page helpful?