Pontos (Art. 15 da EC 103/2019)

Esta regra combina o tempo de contribuição com a idade do segurado em um sistema de pontuação. É destinada àqueles que possuem um longo histórico contributivo, permitindo que o tempo compense uma idade relativamente menor.

  • Requisitos: O segurado deve cumprir, cumulativamente, um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e atingir uma pontuação mínima resultante da soma de sua idade com o seu tempo de contribuição. Em 2019, a pontuação inicial era de 96 pontos para homens e 86 para mulheres. A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 105 pontos para homens (em 2028) e 100 pontos para mulheres (em 2033).
  • Cálculo do Benefício: A Renda Mensal Inicial (RMI) é calculada com base no Art. 26 da EC 103/2019. Corresponde a 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
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