O auxílio-reclusão constitui um benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de natureza peculiar e frequentemente mal compreendido. Sua finalidade primordial não é amparar o segurado que foi privado de sua liberdade, mas sim proteger social e economicamente seus dependentes, que se veem abruptamente desprovidos do sustento provido pelo instituidor do benefício. Trata-se, portanto, de uma prestação voltada à manutenção do núcleo familiar, alinhada ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao dever de proteção à família, insculpidos na Constituição Federal.
A análise do regime jurídico deste benefício é particularmente complexa devido às sucessivas e profundas alterações legislativas que sofreu ao longo das últimas décadas. Por essa razão, a correta aplicação do direito depende, invariavelmente, da estrita observância do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato). Este postulado determina que os requisitos para a concessão, a forma de cálculo do valor, a duração e as regras de manutenção do auxílio-reclusão são aqueles vigentes na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, que é o fato gerador do benefício. Ignorar essa premissa, consolidada na jurisprudência, conduz a erros graves na interpretação e aplicação das normas.
O objetivo desta obra é fornecer um panorama exaustivo e sistematizado que sirva de guia para a compreensão de um dos mais dinâmicos e restritivos benefícios da Previdência Social brasileira.