Emenda Constitucional nº 20/1998

A primeira grande transformação no perfil constitucional do benefício ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998. Essa emenda alterou a redação do artigo 201, IV, da CF/88, para prever “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”. A inserção do critério da “baixa renda” representou uma mudança de paradigma fundamental. O benefício deixou de ser um direito de todos os dependentes de segurados para se tornar um direito seletivo, condicionado à comprovação da vulnerabilidade econômica do instituidor.  

Essa alteração, inserida em um contexto de reformas estatais e busca por maior equilíbrio fiscal na década de 1990, constitucionalizou uma política de restrição de acesso. Ao delegar à legislação infraconstitucional a tarefa de definir o que seria considerado “baixa renda”, a EC 20/98 abriu caminho para a regulamentação por meio de decretos e portarias interministeriais, que passaram a estabelecer anualmente um teto de rendimento para a concessão do auxílio.

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