O Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social (RPS), detalha a aplicação da LBPS. Diversos de seus artigos tratam do auxílio-reclusão, muitos dos quais foram atualizados para refletir as mudanças da Lei nº 13.846/2019 e da EC nº 103/2019.
- O artigo 5º, IV, posiciona o benefício no rol de prestações da Previdência Social destinadas aos dependentes de segurados de baixa renda.
- O artigo 29, IV, confirma a carência de 24 contribuições mensais.
- Os artigos 116 a 119, regulamentam as condições específicas, como o critério de baixa renda, o valor e as regras de manutenção.
- Os parágrafos 3º a 9º do artigo 71 tratam da complexa interação e da vedação de acumulação do auxílio-reclusão com o auxílio por incapacidade temporária, estabelecendo que o segurado recluso em regime fechado não faz jus ao segundo.