Breve Histórico e Evolução Legislativa

Instituído formalmente pela Constituição Cidadã de 1988, o BPC teve seus contornos detalhados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993. Desde então, o benefício tem sido objeto de contínuas alterações legislativas e regulatórias, refletindo não apenas a dinâmica das necessidades sociais, mas também as interpretações consolidadas na jurisprudência e os desafios inerentes à sua gestão e operacionalização.

A trajetória evolutiva do BPC evidencia uma tensão permanente entre o ideal de universalização do acesso e as realidades da sustentabilidade fiscal do sistema de proteção social. Observa-se, concomitantemente, um esforço progressivo para refinar os conceitos de deficiência e de estado de vulnerabilidade socioeconômica (miserabilidade). Inicialmente, os critérios para aferição da necessidade eram predominantemente monetários, centrados na renda per capita familiar. Com o tempo, e impulsionado por debates sociais e decisões judiciais, houve um movimento em direção a uma análise mais abrangente, que considera aspectos biopsicossociais da deficiência e permite uma avaliação mais contextualizada da vulnerabilidade. Essa evolução pode ser percebida nas múltiplas alterações da LOAS e de seus decretos regulamentadores, que buscaram, por exemplo, ajustar os critérios de renda e o conceito de deficiência, bem como nas discussões judiciais sobre a flexibilização da prova da miserabilidade e a adoção de uma perspectiva mais inclusiva para a avaliação da deficiência. Esse percurso demonstra um amadurecimento na compreensão das complexas dimensões da vulnerabilidade social, buscando um equilíbrio entre a expansão da proteção e a responsabilidade na alocação de recursos públicos.

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