Da Tutela de Urgência

Considerando a natureza alimentar do BPC/LOAS e a situação de premente necessidade em que geralmente se encontram os requerentes, é fundamental pleitear a concessão de tutela de urgência para a implantação imediata do benefício, antes mesmo do julgamento final do mérito. Para tanto, a petição deve demonstrar a presença dos requisitos do Art. 300 do Código de Processo Civil:

  • Probabilidade do direito (fumus boni iuris): Argumentar que, com base nos documentos e fundamentos jurídicos já apresentados na inicial, é altamente provável que o Autor tenha o direito ao benefício pleiteado. A robustez da prova documental inicial é crucial aqui.
  • Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora): Enfatizar o caráter alimentar do benefício, essencial para a subsistência do Autor e de sua família. A demora na concessão pode privá-los dos meios mínimos para uma vida digna, causando danos irreparáveis ou de difícil reparação, como o agravamento da saúde, a insegurança alimentar e a perpetuação do ciclo de pobreza e exclusão. A demonstração da miserabilidade na seção de fatos e fundamentos jurídicos reforça intrinsecamente o periculum in mora.

Pedido de implantação imediata do benefício: Requerer que o INSS seja compelido a implantar o benefício em prazo exíguo (ex: 15 a 30 dias), sob pena de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento.

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