Constituição Federal de 1988

A base constitucional do BPC reside no art. 203, inciso V, da Carta Magna, que estabelece como um dos objetivos da assistência social “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”. Este dispositivo é a pedra angular que fundamenta todo o arcabouço normativo do benefício.

Além disso, outros preceitos constitucionais informam a interpretação e aplicação do BPC, como o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), os objetivos fundamentais da República, incluindo a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais (art. 3º), e as diretrizes gerais da Seguridade Social (arts. 194 e seguintes), da qual a assistência social é um dos componentes.

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