Interação com Barreiras e Participação Social

O conceito moderno de deficiência não se esgota na condição de saúde do indivíduo, mas resulta da interação dessa condição com diversas barreiras – arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais, tecnológicas, socioeconômicas, entre outras – que obstam ou dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. A petição judicial deve, portanto, ir além da descrição da patologia e detalhar as barreiras específicas enfrentadas pelo requerente em seu cotidiano, demonstrando como estas, em conjunto com o impedimento, restringem sua participação social, educacional, laboral e comunitária.

A demonstração da “interação com barreiras” pode ser desafiadora, dada a sua natureza muitas vezes contextual e subjetiva. Por isso, a prova precisa materializar essas barreiras. O estudo social realizado por assistente social (ou, em sua ausência, auto de constatação por oficial de justiça) é um instrumento probatório de grande valia, capaz de descrever o ambiente em que o requerente vive, as dificuldades de acesso a serviços públicos, a falta de oportunidades, o impacto da deficiência na dinâmica familiar e a existência de estigmas ou preconceitos. A narrativa da petição deve ser enriquecida com exemplos concretos de como as barreiras específicas do caso obstruem a participação do indivíduo. Fotografias do ambiente, relatos de testemunhas (se cabível) e, principalmente, um laudo social detalhado são fundamentais para dar concretude a esse aspecto do conceito de deficiência.

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