Lei nº 8.212/1991

Geralmente, a Lei nº 8.212/1991 trata da organização e do custeio da seguridade social. Seu impacto direto na elaboração do PPP pode ser menos pronunciado que o da Lei nº 8.213/1991. Contudo, suas disposições sobre as obrigações das empresas e as penalidades por descumprimento de normas previdenciárias podem afetar indiretamente a emissão e a regularidade do PPP.

Art. 58, § 4º: “A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.” Esse dispositivo foi incluído pela Lei nº 9.528/1997.

Tal texto impõe a obrigação legal da empresa quanto à elaboração, manutenção e entrega do PPP ao trabalhador, especialmente na rescisão contratual.

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