Lei nº 8.213/1991

Esta lei é o pilar do sistema de benefícios previdenciários e contém o dispositivo legal fundamental que institui o PPP.

1. Análise do Artigo 58 e suas alterações subsequentes concernentes ao PPP

O Artigo 58 da Lei nº 8.213/91 é a disposição legal fundante do PPP. Ele estabelece que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante um formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O §4º do Artigo 58, incluído pela Lei nº 9.528/97, menciona explicitamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário como o documento destinado a essa comprovação.  

Diversas alterações legislativas, como as introduzidas pela Lei nº 9.732/98, Lei nº 11.718/2008 e Lei nº 13.846/2019, refinaram aspectos da aposentadoria especial e dos requisitos de comprovação, impactando indiretamente o contexto e a importância do PPP. A Lei nº 9.732/98, por exemplo, deu nova redação ao §1º do Art. 58, reforçando a exigência do formulário (PPP) com base no LTCAT.

A relação hierárquica estabelecida pelo Art. 58 é fundamental: o PPP, no que tange às informações sobre as condições ambientais de trabalho, deve ser embasado no LTCAT. Isso cria um vínculo causal direto: a ausência de um LTCAT válido, quando exigido, compromete a conformidade e a fidedignidade do PPP como prova da exposição a agentes nocivos. A qualidade e a existência do LTCAT são, portanto, críticas para a validade do PPP nesse aspecto.

2. Outras disposições relevantes que impactam os requisitos do PPP

Embora o Artigo 58 seja central, outros artigos da Lei nº 8.213/91, como o Artigo 57, que trata da aposentadoria especial e da caracterização das atividades exercidas sob condições especiais, fornecem o contexto mais amplo no qual o PPP opera. A análise completa da Lei nº 8.213/91 é necessária para uma compreensão integral, ainda que as fontes disponíveis concentrem-se no Art. 58.  

As contínuas emendas à Lei nº 8.213/91 ao longo dos anos sugerem uma compreensão legislativa em evolução e uma resposta às complexidades inerentes à aposentadoria especial e à sua comprovação. Isso implica que o papel e os requisitos do PPP não são estáticos, mas estão sujeitos a refinamentos legais contínuos. Profissionais da área devem, por conseguinte, manter-se atualizados não apenas sobre as normas específicas do PPP, mas também sobre as alterações mais amplas nas leis de benefícios previdenciários que podem afetar indiretamente sua aplicação e relevância.  

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