1. Tema 555 (ARE 664.335/SC): A tese sobre a (in)eficácia do EPI na neutralização de agentes nocivos e sua consequência para a aposentadoria especial, e as condições para tal consideração. A tese fixada no Tema 555 é um marco na discussão sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e aposentadoria especial. A tese amplamente conhecida estabelece:
I – O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde ou integridade física, de forma que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial.
II – Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Esta decisão é de extrema relevância. A Parte I da tese estabelece o princípio geral de que um EPI verdadeiramente eficaz, capaz de neutralizar completamente o agente nocivo, pode afastar o direito à aposentadoria especial. A Parte II, contudo, é crucial e específica: para o agente nocivo ruído, mesmo que o PPP declare que o EPI fornecido é eficaz, essa declaração não descaracteriza o tempo de serviço como especial se os limites de tolerância para ruído forem ultrapassados. Esta parte da tese do STF alinha-se com a disposição do Art. 291, §2º, da IN PRES/INSS nº 128/2022.