Reclamatória Trabalhista para Fins Previdenciários: 7 Pontos Cruciais em 2025

Entenda como a reclamatória trabalhista para fins previdenciários pode impactar sua aposentadoria em 2025. Conheça os 7 pontos essenciais, documentos e regras do INSS.

A reclamatória trabalhista para fins previdenciários é um instrumento jurídico poderoso, mas frequentemente subutilizado por trabalhadores que buscam garantir seus direitos não apenas na esfera laboral, mas também junto ao INSS. Uma sentença favorável pode significar o reconhecimento de tempo de contribuição, a majoração de salários e, consequentemente, a antecipação ou o aumento do valor de uma futura aposentadoria.

Contudo, o caminho para converter uma vitória na Justiça do Trabalho em um benefício previdenciário concreto é repleto de detalhes técnicos e exigências específicas. A simples apresentação da decisão judicial ao INSS não é suficiente. É preciso seguir um rito rigoroso, estabelecido em normas internas da autarquia, para que o direito seja efetivamente averbado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Neste guia completo, detalharemos cada aspecto desse processo, com base na legislação vigente e na experiência prática. Abordaremos desde a necessidade de provas materiais até os procedimentos para casos de reintegração e as particularidades de categorias como empregados domésticos. O objetivo é fornecer um mapa claro para quem precisa usar a reclamatória trabalhista para fins previdenciários como uma ferramenta estratégica para o futuro.

O que é uma Reclamatória Trabalhista?

Em sua essência, a reclamatória trabalhista é uma ação judicial movida por um empregado contra um empregador perante a Justiça do Trabalho. O objetivo principal é pleitear direitos que não foram cumpridos durante a vigência do contrato de trabalho.

Isso pode incluir o reconhecimento de um vínculo de emprego que não foi formalmente registrado na carteira de trabalho, o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, entre muitos outros direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras legislações correlatas.

A ação visa, portanto, restabelecer a justiça na relação de trabalho, condenando o empregador a cumprir com suas obrigações legais. O resultado, quando favorável ao trabalhador, é uma sentença judicial que reconhece esses direitos e determina as devidas reparações, geralmente de natureza financeira. Na prática, é o principal mecanismo para corrigir irregularidades e garantir que o trabalhador receba aquilo que lhe é de direito.

O que é a Reclamatória Trabalhista para Fins Previdenciários?

A reclamatória trabalhista para fins previdenciários é a utilização estratégica dos resultados obtidos em uma ação trabalhista para produzir efeitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O foco transcende o recebimento de verbas trabalhistas e se concentra em averbar tempo de contribuição e corrigir remunerações no CNIS.

Conforme estabelecido pela Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022, a decisão judicial trabalhista, por si só, não garante automaticamente a contagem de tempo para a aposentadoria. O Art. 172 desta norma é taxativo ao afirmar que o processo deve ser analisado pelo INSS, observando critérios específicos que validem as informações para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Isso significa que, mesmo com uma sentença transitada em julgado (ou seja, sem possibilidade de recurso) reconhecendo um vínculo de emprego de cinco anos, por exemplo, o INSS só irá computar esse período se forem apresentados documentos que sirvam como início de prova material contemporâneos aos fatos. A reclamatória trabalhista para fins previdenciários é, portanto, um procedimento administrativo que busca alinhar a realidade dos fatos, reconhecida judicialmente, com os registros previdenciários.

Tabela Comparativa: Efeitos Trabalhistas vs. Efeitos Previdenciários

Para clarificar as diferenças, elaboramos uma tabela comparativa que ilustra como os resultados de uma mesma ação podem ter desdobramentos distintos em cada esfera.

Efeito da Sentença Trabalhista
Impacto na Esfera Trabalhista (Imediato)
Impacto na Esfera Previdenciária (Depende de Análise do INSS)
Reconhecimento de Vínculo
Pagamento de verbas como férias, 13º, FGTS.
Contagem do tempo de contribuição para aposentadoria (se houver início de prova material).
Aumento Salarial (Equiparação)
Pagamento das diferenças salariais retroativas.
Aumento da média dos salários-de-contribuição (Salário de Benefício).
Horas Extras Reconhecidas
Pagamento das horas trabalhadas com acréscimo.
Integração desses valores na base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Adicional de Insalubridade
Pagamento do adicional sobre o salário.
Potencial reconhecimento de tempo especial, que pode adiantar a aposentadoria.
Reintegração ao Emprego
Retorno do trabalhador à sua função.
Contagem do período de afastamento como tempo de contribuição.

Os 7 Pontos Cruciais da Reclamatória Trabalhista para Fins Previdenciários em 2025

Para navegar com sucesso neste processo, é vital compreender os pontos que o INSS analisará com rigor. Com base na normativa vigente, destacamos 7 fatores decisivos que determinam o sucesso ou o fracasso de um pedido de averbação.

1. A Necessidade Absoluta do Início de Prova Material

Este é, sem dúvida, o pilar central de todo o processo. O Art. 172, I e II, da IN 128/2022, é cristalino: para que o tempo de contribuição de uma reclamatória trabalhista para fins previdenciários seja reconhecido, é indispensável a existência de um “início de prova material”.

Mas o que isso significa na prática? Significa que não basta a prova testemunhal, que muitas vezes é suficiente para convencer o juiz do trabalho. O INSS exige documentos contemporâneos ao período que se pretende comprovar. A lógica é evitar fraudes e garantir que o vínculo de fato existiu.

Exemplos de documentos que podem servir como início de prova material incluem:

• Recibos de pagamento ou holerites da época;
• Ficha de registro de empregado;
• Crachá da empresa com foto;
• Extratos bancários mostrando depósitos da empresa;
• E-mails corporativos, ordens de serviço ou relatórios assinados;
• Certificados de cursos realizados pela empresa;
• Fotos no ambiente de trabalho.

Um erro comum que observamos é o trabalhador focar apenas em ganhar a ação trabalhista e não se preocupar em juntar esses documentos ao processo judicial. Quando vai ao INSS, anos depois, descobre que a sentença, por si só, tem valor limitado. Portanto, a coleta dessas provas deve ser uma prioridade desde o início.

2. Cômputo de Remunerações e a Validação pelo INSS

Uma vez superada a barreira da prova material para o vínculo, a questão se volta para os valores das remunerações. Aqui, a regra é um pouco mais flexível. O Art. 172, III, estabelece que os valores constantes na planilha de cálculos homologada pela Justiça do Trabalho serão, em regra, computados pelo INSS, mesmo que não haja início de prova material para cada salário específico.

Isso se aplica, por exemplo, quando um vínculo é reconhecido e o juiz arbitra um salário-mínimo para o período, ou quando há o reconhecimento de diferenças salariais. O INSS deve acatar esses valores para fins de cálculo do benefício, respeitando sempre o teto e o piso previdenciário de cada época.

Contudo, o § 1º do mesmo artigo faz uma ressalva importante. O INSS não é um mero espectador. Ele tem o dever de confrontar as informações da sentença judicial com seus próprios sistemas corporativos (como o CNIS). Se houver divergências ou inconsistências, a autarquia pode questionar os dados e solicitar mais esclarecimentos, garantindo a lisura do processo de reclamatória trabalhista para fins previdenciários.

3. Casos Específicos: Empregado Doméstico e Contribuinte Individual

A legislação previdenciária trata algumas categorias de segurados de forma diferenciada, e isso se reflete nas regras da reclamatória trabalhista para fins previdenciários.

Para o empregado doméstico, a situação é particularmente complexa para períodos anteriores a junho de 2015. Conforme o § 5º do Art. 172, para que o tempo reconhecido em sentença seja válido, é necessário o efetivo recolhimento das contribuições em atraso através de uma Guia da Previdência Social (GPS) específica, no código 1708. Sem o pagamento, o período não será averbado, mesmo com decisão judicial. A partir de outubro de 2015, com a implementação do eSocial, a responsabilidade pelo registro passou a ser do empregador por meio do sistema.

Já para o contribuinte individual (o antigo autônomo), a sentença trabalhista que reconhece um vínculo de prestação de serviços não obriga o tomador do serviço a recolher as contribuições previdenciárias retroativas. A responsabilidade pelo recolhimento é do próprio contribuinte. O Art. 172, § 4º, desobriga a empresa contratante de efetuar o desconto e o repasse para o INSS nesses casos. Um bom planejamento previdenciário é essencial para esses profissionais.

4. O Impacto da Reintegração Judicial

A reintegração ocorre quando um trabalhador demitido de forma ilegal (por exemplo, um detentor de estabilidade) consegue na justiça o direito de retornar ao seu posto de trabalho. O Art. 173 da IN 128/2022 trata especificamente dos efeitos previdenciários dessa situação.

A grande vantagem aqui é que, para o período de afastamento (entre a demissão e a efetiva reintegração), o tempo será contado para todos os fins previdenciários, e a melhor parte é que não será exigido início de prova material. A própria existência do vínculo anterior, comprovada no processo, já é suficiente para o INSS.

O trabalhador deve apresentar a cópia integral do processo com a decisão de reintegração transitada em julgado. O INSS, então, deve considerar todo o período de afastamento como tempo de contribuição, e as remunerações devidas nesse intervalo (salários, 13º, etc.) devem ser computadas no CNIS, impactando positivamente o futuro cálculo de aposentadoria.

5. Reenquadramento de Categoria de Filiação

Pode acontecer de um trabalhador ser registrado em uma categoria (ex: contribuinte individual), mas na prática, exercer uma atividade com todas as características de um empregado com carteira assinada (subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade).

Se uma reclamatória trabalhista reconhecer essa situação e determinar o reenquadramento da categoria de filiação (de autônomo para empregado, por exemplo), o Art. 174 da IN 128/2022 determina que o INSS deve acatar essa decisão.

Para isso, basta que o início de prova material comprove o exercício da atividade, mesmo que os documentos iniciais apontassem para uma categoria diferente. Essa mudança é crucial, pois as regras de aposentadoria e as responsabilidades de recolhimento são muito diferentes entre as categorias de segurados, e o reconhecimento como empregado é, na maioria das vezes, mais vantajoso. Conduzir uma reclamatória trabalhista para fins previdenciários com este objetivo pode ser transformador para o futuro do segurado.

6. Análise da Procuradoria Federal (PFE-INSS) em Casos de Dúvida

O INSS possui um corpo jurídico próprio, a Procuradoria Federal Especializada (PFE-INSS). O Art. 175 prevê que, se o servidor administrativo que analisa o pedido tiver uma “dúvida fundamentada” sobre a validade do processo judicial ou sobre como aplicar a decisão, ele não deve negar o pedido de imediato.

Na prática, o servidor deve elaborar um relatório detalhado explicando suas dúvidas e encaminhar todo o processo para a análise da PFE-INSS local. Este é um mecanismo de segurança jurídica. A procuradoria emitirá um parecer técnico-jurídico que orientará a decisão final do INSS.

Isso pode acontecer em casos complexos, com decisões judiciais ambíguas ou quando há indícios de fraude. Embora possa atrasar a conclusão do pedido, garante uma análise mais aprofundada e técnica, evitando negativas indevidas. É um passo que reforça a seriedade com que a autarquia trata a reclamatória trabalhista para fins previdenciários.

7. Ofícios Judiciais e a Atuação do INSS

Por fim, o Art. 176 trata de uma situação específica: quando a própria Justiça do Trabalho, por meio de um ofício, determina diretamente ao INSS que realize inclusões, alterações ou exclusões de vínculos e remunerações no CNIS.

Diferentemente do pedido feito pelo segurado, aqui a ordem vem do Poder Judiciário. Mesmo nesse cenário, o documento não é processado automaticamente. Ele é encaminhado diretamente para a PFE-INSS para conhecimento e adoção das “medidas cabíveis”.

A procuradoria irá analisar a legalidade e a viabilidade da ordem judicial, garantindo que ela se alinhe com a legislação previdenciária antes de seu cumprimento. Este procedimento demonstra o diálogo (e por vezes o atrito) institucional entre a Justiça do Trabalho e a Previdência Social, cada qual defendendo a aplicação de suas respectivas legislações. Buscar a orientação de um advogado previdenciário ou em sua região é fundamental para garantir que esses trâmites sejam cumpridos corretamente.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Reclamatória Trabalhista para Fins Previdenciários

Abaixo, respondemos as perguntas mais frequentes sobre reclamatórias trabalhistas para fins previdenciários:

Ganhei a ação trabalhista, mas não tenho documentos da época. O que fazer?

Mesmo sem documentos, a busca por um início de prova material é crucial. Tente resgatar extratos bancários antigos, busque contato com ex-colegas que possam ter fotos ou documentos da época, ou verifique se há registros em sindicatos. Sem um início de prova, o INSS muito provavelmente negará a averbação do tempo de contribuição, ainda que valide os valores, caso o vínculo já exista.

Quanto tempo demora para o INSS analisar o pedido da reclamatória?

O prazo pode variar muito dependendo da complexidade do caso e da demanda da agência do INSS. Um processo simples, bem instruído, pode levar alguns meses. Casos que exigem diligências ou parecer da Procuradoria Federal (PFE-INSS) podem demorar mais de um ano.

A empresa não recolheu o INSS. Mesmo assim, o tempo conta para mim?

Sim. Para o segurado empregado, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador. Se o vínculo e as remunerações forem comprovados através da reclamatória trabalhista para fins previdenciários (com início de prova material), o tempo contará para o segurado, mesmo que a empresa não tenha pago o INSS. O INSS, posteriormente, deverá cobrar a dívida do empregador.

Apenas a petição inicial da ação trabalhista serve como prova?

Não. A petição inicial é apenas o documento que dá início ao processo, contendo as alegações do autor. O INSS exige a decisão judicial transitada em julgado (sentença ou acórdão) e, principalmente, os documentos que serviram de base para essa decisão (o início de prova material).

O acordo feito na Justiça do Trabalho tem validade para o INSS?

Sim, o acordo homologado judicialmente também pode ser usado para fins previdenciários. No entanto, ele passará pelo mesmo crivo de análise do INSS, que verificará se há início de prova material que dê suporte aos termos do acordo. Acordos que não se baseiam em provas documentais têm pouca chance de serem aceitos pela Previdência.

Preciso de um advogado para fazer esse pedido no INSS?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Um advogado especialista em direito previdenciário saberá como instruir o processo corretamente, quais documentos são essenciais e como argumentar contra uma eventual negativa do INSS. A complexidade das regras torna a assessoria especializada um fator decisivo para o sucesso do pedido.

Uma reclamatória trabalhista pode me ajudar a conseguir uma aposentadoria especial?

Sim. Se na ação trabalhista for reconhecido que você trabalhou exposto a agentes nocivos (insalubridade ou periculosidade) e isso constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou em laudos técnicos apresentados no processo, esse período pode ser contado como tempo especial, o que pode reduzir o tempo total necessário para se aposentar.

Conclusão: A Ponte entre o Direito Trabalhista e o Previdenciário

A reclamatória trabalhista para fins previdenciários é muito mais do que um mero procedimento burocrático; é a construção de uma ponte sólida entre uma vitória na Justiça do Trabalho e a garantia de um futuro previdenciário mais seguro e justo. Como vimos ao longo dos 7 pontos cruciais, o sucesso dessa empreitada não depende apenas da sentença, mas de uma preparação meticulosa e estratégica.

A coleta de provas materiais contemporâneas, a compreensão das nuances entre diferentes categorias de segurados e o conhecimento profundo das normativas do INSS, como a Portaria 128/2022, são os alicerces que sustentam o pedido de averbação. Ignorar esses detalhes é o caminho mais curto para a frustração de ter um direito reconhecido judicialmente, mas não efetivado na prática.

Na nossa experiência jurídica, vemos que cada detalhe, desde a correta elaboração das planilhas de cálculo até a forma como o processo é apresentado ao INSS, faz a diferença. Portanto, encare a reclamatória trabalhista para fins previdenciários não como um passo final, mas como uma fase contínua e integrada do planejamento de sua aposentadoria. Agir de forma proativa e bem-assessorada é o investimento mais inteligente para garantir que cada dia de trabalho seja devidamente reconhecido e valorizado quando você mais precisar.

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