AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE PARCELAMENTO . ADMISSIBILIDADE NA ESPÉCIE. Pretensão da agravante de reformar a decisão que indeferiu o pedido de parcelamento das custas processuais iniciais. Objeto da demanda fundado na anulação de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). 1 . Cabimento do recurso. Taxatividade mitigada do rol do art. 1015 do CPC. Entendimento consolidado no STJ (RE nº 1 .704.520, Tema nº 988 de recurso repetitivo). 2. Mérito . Admissível o parcelamento das custas e despesas processuais, quando: (a) se tratar de valores de elevada monta; (b) não se vislumbrar prejuízo para as partes e ao andamento processual e (c) seja deferido em razoável número de parcelas constante do pedido formulado. Possibilidade, no caso em exame, de parcelamento das custas processuais, considerando-se o expressivo valor atribuído à causa e para evitar restrição de acesso à Justiça. Precedentes deste TJSP. Reforma da decisão agravada para permitir o pagamento das custas em dez parcelas mensais e sucessivas, de igual valor . Inteligência do art. 98, § 6º, do CPC. Recurso provido. (TJ-SP – Agravo de Instrumento: 23100460420248260000 São Paulo, Relator.: Djalma Lofrano Filho, Data de Julgamento: 22/11/2024, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/11/2024)