PPP com técnica da dosimetria para ruído atende a legislação previdenciária
A TRU3 uniformizou o entendimento de que a indicação da técnica da dosimetria no PPP, para aferição do ruído, atende aos parâmetros da NR-15 do MTE e da NHO-01 da FUNDACENTRO, desde que observadas as metodologias previstas nessas normas a partir de 19 de novembro de 2003. A decisão esclarece que o uso da técnica da dosimetria no PPP não impede o reconhecimento da especialidade da atividade, mas, em caso de dúvidas ou omissões no documento, poderá ser exigido o laudo técnico (LTCAT).
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